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Campo Grande: Prefeitura publica decreto obrigando cláusula anticorrupção em contratos
A Prefeitura de Campo Grande (MS), por meio da Secretaria Municipal da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência, publicou na edição da última sexta-feira (19), no Diário Oficial de Campo Grande – Diogrande, o Decreto nº 13.159, de 18 de maio de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula anticorrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme a seguir:
“Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma”.
“O decreto integra todo um conjunto de ações pelo cumprimento de probidade administrativa e reforça as práticas pela boa governança. A cláusula tem caráter de prevenção e combate à corrupção”, informou o secretário adjunto da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência, Luciano Martins.
A medida contempla contratos firmados a partir da data de publicação do decreto. Os termos aditivos de contratos já em andamento deverão conter a nova cláusula.
Criada no início do ano, a Controladoria-Geral do município é responsável pela gestão da Ouvidoria, Corregedoria, Transparência Pública e Auditoria.
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