Belo Horizonte publica novo decreto para regulamentar a Lei Anticorrupção

Penalidades podem alcançar 20% do faturamento bruto anual da empresa

O Município de Belo Horizonte publicou, na última sexta-feira, o Decreto nº 16.954/2018 a fim de regulamentar e dar efetividade ao cumprimento da chamada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), que prevê a responsabilização de empresas envolvidas em práticas de corrupção e outros ilícitos contra a administração pública.

As empresas poderão ser penalizadas pela conduta de seus funcionários ou prepostos, mesmo que a direção não tenha se envolvido diretamente nas irregularidades.

O Decreto regulamenta diversos aspectos da lei, como parâmetros para avaliação de programas de integridade, critérios para o cálculo da multa e regras para a celebração dos acordos de leniência.

A norma estabeleceu ainda a obrigatoriedade por parte dos órgãos integrantes da administração pública municipal de cientificarem a Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção sobre a possível ocorrência de ato lesivo, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa nos termos da legislação específica.

Com a nova regulamentação, o Município pretende alcançar autonomia e eficiência no julgamento das empresas.

 

Conheça os principais pontos do Decreto

Apuração e julgamento

A apuração da responsabilidade administrativa será feita por meio de processo administrativo de responsabilização (PAR). O Decreto confere à Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção competência para instaurar, apurar e julgar os processos. A comissão do PAR será composta por três servidores estáveis em exercício na Controladoria Geral do Município, que terão prazo de até 180 dias para conclusão do processo, prorrogáveis.

 

Cálculo da Multa

cálculo da multa considerará a gravidade e a repercussão social da infração e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

 

Programa de integridade (compliance)

A partir do Decreto, ficam estabelecidos os parâmetros de avaliação dos mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades adotados pela empresa com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes e irregularidades.

 

 Acordo de leniência

O Decreto estabelece ainda as condições para a proposição de acordos de leniência pelas pessoas jurídicas envolvidas, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo.

A comissão responsável pela condução do Acordo será designada pelo Controlador-Geral do Município e contará com a participação de um Procurador Municipal. Serão convidados ainda a participarem da negociação, o Ministério Público e o Tribunal de Contas competente.

 

Informações para a imprensa:

Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção – SUTRANSP

E-mail: renatak.rezende@pbh.gov.br

Telefone: (31) 3246-0280

Site: www.pbh.gov.br

Mais informações sobre o CONACI:

Xaene Pereira

Assessora de Comunicação

E-mail: comunicacao@conaci.org.br

Telefone: (51) 98195-1911