Belo Horizonte: Prefeitura publica decreto que institui mecanismo para combater enriquecimento ilícito de servidor do município

Foi publicado na edição do Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM) da última terça- feira, 8 de maio, o Decreto 16.897 que regulamenta a utilização da sindicância patrimonial no âmbito do Poder Executivo municipal. Trata-se de um importante instrumento de combate ao enriquecimento ilícito de servidores públicos.

O Decreto 16.987 também dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo e revoga o Decreto 15.367, de 4 de novembro de 2013.

 

Da Sindicância Patrimonial

A Sindicância Patrimonial constitui procedimento investigativo, de caráter sigiloso e não punitivo, destinado a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público à vista de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades.

O procedimento de sindicância patrimonial será instaurado por ato do Subcontrolador de Transparência e Prevenção da Corrupção e será conduzido por comissão constituída por dois ou mais servidores efetivos da Controladoria-Geral do Município.

Concluídos os trabalhos da sindicância patrimonial, a comissão responsável por sua condução produzirá relatório sobre os fatos apurados, opinando pelo seu arquivamento ou, se for o caso, pela instauração de processo administrativo disciplinar, quando houver indícios de enriquecimento ilícito.

 

A Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte

A Controladoria-Geral do Município (CTGM) é o órgão central de controle interno no âmbito da Prefeitura de Belo Horizonte.

Dotada de autonomia funcional, possui um extenso rol de competências, cuidando, em sentido amplo, da orientação, vigilância e correção do exercício da função administrativa, em uma atuação estratégica e multifacetada que engloba o controle da execução orçamentária e regularidade fiscal; controle da conformidade e dos resultados dos atos, ações e programas desenvolvidos no âmbito do município; da coordenação e execução de atividades relativas ao regime disciplinar no âmbito do município; do desenvolvimento de mecanismos de ampliação da transparência, combate e prevenção à corrupção, bem como supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão.

Além disso, atua como apoio do Controle Externo no exercício da sua missão institucional. Compõem a estrutura da Controladoria-Geral do Município: a Subcontroladoria de Auditoria do Município (SUAUDI); a Subcontroladoria de Correição do Município (SUCOR); a Subcontroladoria de Ouvidoria do Município (SUOUV) e a Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção – (SUTRANSP).

 

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