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Balanço patrimonial de 2019 pode ser aceito até 30 de julho nas licitações
Controladoria sugere às secretarias estaduais que invoquem os princípios da razoabilidade e isonomia para estender a todos os licitantes a prorrogação de prazo
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) recomenda aos órgãos do Governo de Mato Grosso que considerem, até 30 de julho de 2021, os balanços patrimoniais do exercício de 2019 de empresas para habilitação em processo licitatório.
Em resposta à consulta formalizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) no canal eletrônico “Pergunte à CGE”, a Controladoria sugere às secretarias estaduais que invoquem os princípios da razoabilidade e isonomia para estender a todos os licitantes a prorrogação de prazo adotada pela Receita Federal do Brasil para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e a decisão do Ministério da Economia de que os demonstrativos de 2019 terão validade até 30 de julho.
“Muito embora a Instrução Normativa nº 2.023, de 28 de abril de 2021, tenha prorrogado o prazo de entrega do balanço patrimonial, referente ao ano-calendário de 2020, apenas para aqueles que realizam a Escrituração Contábil Digital, no processo licitatório não é possível fazer distinção entre os participantes somente em razão da sua forma de escrituração”, observa a CGE na orientação.
Pela Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), a partir de 30 de abril de cada ano as empresas interessadas em participar de licitações públicas devem apresentar o balanço econômico-financeiro do exercício anterior para fins de habilitação em certames.
“Assim, recomendamos que, em respeito aos princípios da razoabilidade e da isonomia, que seja dado o mesmo tratamento entre os participantes, devendo se utilizar de medida idêntica à que adotou a Secretaria de Gestão do Governo Federal, que decidiu que todos os demonstrativos de 2019, independentemente da forma de escrituração, terão validade até 30 de julho de 2021, em razão da IN RFB nº 2.023/2021”, argumenta a Controladoria.
A CGE também ressalta que nos editais de licitação deve estar expresso se será exigida do participante a apresentação de balanço patrimonial e como o demonstrativo deve ser fornecido à administração pública para habilitação nos certames.
Fonte:
Juliene Leite
Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social
Assessoria de Comunicação – CGE-MT
(65) 3613-4017