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Artigo Controle Interno – Conaci Informa
“In God We trust, all others we audit”. Esta máxima, repetida e ressignificada como um mantra da relevância e importância da atividade de controle no âmbito dos Estados Democráticos, merece ganhar novos contornos quando se avaliam as especificidades do modelo brasileiro e em especial qual deve ser o fio condutor para o Controle Interno no país.
Isso porque em razão do esgotamento da tolerância da sociedade brasileira com os desvios de conduta na gestão pública – materializados por um sem número de ocorrências de fraudes, desvios e corrupção stricto sensu – ganhou relevo, importância e visibilidade, a faceta do controle que lida com avaliação de conformidade (legalidade) dos atos de gestão. Mais especificamente, o foco central direcionou-se para a apuração de responsabilidades e o sancionamento dos gestores públicos e seus consortes privados envolvidos nos atos de dilapidação do patrimônio público.
Nesse particular, não é sem sentido afirmar que o Brasil em muito avançou neste milênio. Seja no plano normativo, (Vg. Lei 12850/13 – Lei de combate ao crime organizado; Lei 12846/13 – Lei anticorrupção empresarial; Lei 13303/16 – novo estatuto jurídico das empresas estatais), seja no plano de medidas concretas (v.g mensalão, operação lava jato, acordos de leniência), um conjunto de múltiplos atores (PF, MPF, TCU, CGU, AGU e outros de mesma natureza nos demais entes federativos) envidaram esforços para expiar a chaga da corrupção no nosso país. Nesse particular, há um forte apelo social que sustenta a atuação desses órgãos, em razão, muitas vezes, de um sentimento (moral) intrínseco do castigo como retribuição. Isso, decerto, faz bem à espécie humana.
Ocorre que uma perspectiva renovada do conceito de controle (interno) precisa ir além. O controle não ser entendido como um fim em si mesmo, mas ao contrário, só justifica sua existência se conseguir agregar valor às organizações públicas no atingimento de suas finalidades institucionais, de forma ética e sustentável. Essa linha de abordagem é consentânea com a ideia de ciclo completo de controle (apuração, detecção, sanção, prevenção, monitoramento), que permeia a estruturação das unidades centrais de contrais de controle interno no Brasil, na medida em que trabalha uma abordagem integral da atuação administrativa.
Assim, seja na análise de conformidade, seja na análise de performance, o foco ultrapassa a mera questão da responsabilização para adentrar nas seara do aperfeiçoamento da governança governamental, ao induzir boas práticas de gestão, identificar oportunidades de melhoria, ofertar soluções otimizadas e garantir a segurança nos processos decisórios da organização. O ponto central, pois, consiste amplificar o espectro de atuação do Controle Interno ao acrescentar à noção de uma necessária observância do princípio da legalidade, a busca da eficiência (economicidade, eficácia, efetividade) e do respeito aos princípios éticos como pedras angulares da sua atuação na contemporaneidade.
Este, talvez, seja nosso grande desafio.
-Leonardo de Araújo Ferraz, presidente do Conaci