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Alteração na LDO é publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará
Juntamente com a Emenda Constitucional 75/2012 e a Lei Complementar, a alteração na LDO dará o suporte jurídico ao novo processo de transferência de recursos do Estado
A alteração à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi publicada no dia 28 de dezembro de 2012, no Diário Oficial do Estado do Ceará. A alteração está relacionada aos dispositivos que versam sobre as condições para transferências de recursos pelos poderes e órgãos da administração pública para pessoas jurídicas do setor privado e para pessoas físicas.
Assim como a alteração na LDO, os outros instrumentos legais que darão o suporte jurídico ao novo processo de transferência de recursos pelos órgãos e entidades do Estado são a Emenda Constitucional 75/2012 e a Lei Complementar que dispõe sobre regras para transferência de recursos por convênios e congêneres.
Com a aprovação da Emenda, o Estado do Ceará passou a prever na sua Constituição Estadual o fortalecimento dos controles administrativos, estabelecendo a controladoria, ouvidoria, auditoria governamental e correição como atividades essenciais à Administração Pública Estadual.
Além disso, foi inserido na Constituição do Estado o capítulo específico para o Controle Interno da Administração Pública Estadual, fato pioneiro no Brasil. O capítulo confere maior autonomia e segurança à atuação do controle interno, ao prever a realização das suas atividades por órgãos permanentes com servidores organizados em carreiras específicas, nos termos da Lei Complementar.
No mesmo capítulo, consta ainda a exigência para que os entes, entidades públicas, pessoas físicas e jurídicas que recebam recursos para execução de projetos em parceria, comprovem a sua boa e regular aplicação, sob pena de ficarem impedidos de formalizar convênios, instrumentos congêneres ou aditivos de valor, conforme estabelecido em Lei Complementar.
Segundo o Controlador e Ouvidor Geral do Estado, João Alves de Melo, essas alterações são necessárias para implantação do Controle Interno Preventivo e visam proporcionar maior segurança administrativa na tomada de decisão pelos gestores estaduais. “Estas mudanças nos instrumentos legais, reduzem o volume de fragilidades e asseguram a eficiência no uso de recursos, a eficácia na disponibilização de bens e serviços e a conformidade legal dos atos administrativos”, explica João Melo.
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