AGE-MT reduz em 25% o estoque de processos administrativos em dois anos

CORREGEDORIA

Dois anos após assumir a função de Corregedoria do Poder Executivo de Mato Grosso, a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) reverteu a tendência de aumento da quantidade de processos administrativos a instaurar pelos órgãos estaduais e ainda conseguiu reduzir o estoque em 25%.

“Quando assumimos a função de Corregedoria, havia 2.684 processos a instaurar. Hoje, o estoque é de 2.001 processos e estamos implantando procedimentos simplificados que vão reduzir ainda mais esse estoque”, explica o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.

A AGE-MT tem alcançado significativos avanços no controle disciplinar dos servidores públicos estaduais e, consequentemente, na melhoria da qualidade do serviço público. “Agora estamos instaurando mais processos que antes, no entanto, com a agilidade que demos, conseguimos também aumentar o número dos concluídos e, consequentemente, reduzir o estoque de processos”, observa José Alves.

Outro fator a comemorar é a qualidade dos processos. “Temos promovido a revisão de todas as portarias de instauração e orientado as comissões processantes durante todo o desenvolvimento da apuração, o que fez com que não houvesse nesse período nenhuma anulação, nem na justiça, nem na Procuradoria Geral do Estado (PGE), fato que era comum antes da AGE ter a atribuição de Corregedoria”, ressalta o secretário-auditor.

O trabalho é focado na otimização dos procedimentos administrativos para apuração de desvio de conduta dos servidores e na prevenção de infrações funcionais. Em relação à primeira premissa, foi iniciada a padronização dos modelos das peças que compõem os processos de Instrução Sumária, Sindicância e Administrativo Disciplinar (PADs); elaborados fluxos de procedimentos; iniciada a elaboração do Manual de Normas e Procedimentos de Correição e promovidos estudos de técnicas de aperfeiçoamento de procedimentos.

Quanto à prevenção de faltas funcionais, foi realizada pesquisa que possibilitou traçar o perfil das infrações, especialmente aquelas oriundas de culpa (falta de intenção) ou de ausência de conhecimento dos servidores. Assim, nessa linha, uma das ações são palestras para orientar os servidores públicos sobre seus deveres e proibições, de modo a se evitar a ocorrência dessas infrações funcionais e, consequentemente, a instauração de processos disciplinares, os quais demandam tempo e elevados custos à administração pública.

Em 2013, será realizada campanha para intensificar as orientações aos agentes públicos. Segundo a secretária-adjunta de Corregedoria Geral, Cristiane Laura de Souza, a ideia será estimular pequenas ações diárias dos servidores relacionadas à assiduidade, ao comportamento social, ao patrimônio público e ao assédio moral.

CONTROLADORIA

Com a edição da Lei 413/2010 e do Decreto 11/2011, que regulamentou o artigo 8º da referida lei, a AGE-MT passou a ter sob sua responsabilidade as funções de Ouvidoria, Auditoria, Controle e Corregedoria. A medida adotada pelo Governo constava no Plano de Governo de Silval Barbosa e ocorreu em sintonia com as diretrizes defendidas pelo Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno (Conaci).

Além disso, a mudança também foi ao encontro de discussões em andamento no Congresso Nacional. Isso porque tramita no legislativo federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2009 e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 248/2009, ambos de autoria do senador capixaba Renato Casagrande, o qual afirma que o controle da administração pública requer a existência de instituições sólidas que agreguem essas quatro funções típicas de área de controle.

FAVORÁVEIS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e o Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso se manifestaram favoravelmente à transformação da AGE em Controladoria, ao entenderem constitucional o artigo 8º da Lei 413/2010.

O posicionamento do MPE subsidiou a própria decisão do Tribunal de Justiça e afastou a tese da defesa apresentada por três servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES), com base em parecer jurídico juntado ao processo, de que os procedimentos administrativos instaurados pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Portaria Conjunta 149/2011/AGE-COR/SES, para apuração de irregularidades funcionais contra eles, deveriam ser anulados.

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Texto: Ligiani Silveira – ASCOM/AGE-MT

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