Mato Grosso: AGE dá celeridade à apuração de responsabilidade de servidores

Sob a coordenação da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), foram julgados 111 sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito do Governo de Mato Grosso, de janeiro a julho de 2014, para apurar responsabilidade de servidor estadual por infração praticada no exercício de suas atribuições. O quantitativo é 22% superior aos julgamentos realizados durante todo o ano de 2013, na ordem de 91.

Dos 111 processos julgados, 23 foram absolvições, 24 arquivamentos, cinco (5) demissões e os demais foram aplicação de penalidades de repreensão e suspensão. Dentre as principais infrações funcionais objetos de processamentos em 2014 estão: acúmulo ilegal de cargos, abandono de cargo, vínculo ilegal com empresas e apresentação de certificado escolar falso para progressão de carreira.

O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, explica que o desempenho é resultado da diretriz de celeridade no julgamento dos processos tendo em vista o crescente volume de processos instaurados (179 no ano de 2013 e 108 no período de janeiro a julho de 2014).

“Agora estamos instaurando mais processos que antes, no entanto, com a agilidade que demos à atividade, conseguimos também aumentar o número de processos concluídos e, consequentemente, reduzir o estoque”, destaca.

O secretário-adjunto da Corregedoria Geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, explica que, desde 2011, os procedimentos correicionais no Poder Executivo Estadual têm a coordenação da AGE, da instauração até o julgamento, com atividades como:  padronização de procedimentos, capacitação das unidades setoriais de correição, acompanhamento dos prazos dos processos, emissão de orientações técnicas etc. “Como resultado desse trabalho, a AGE conseguiu reduzir a zero as nulidades administrativas e judiciais por defeitos processuais”, ressalta.

Atuação preventiva

O secretário-adjunto da Corregedoria Geral salienta que, apesar da evolução no desempenho da atividade de processamento, a finalidade do controle da disciplina no Governo de Mato Grosso não é a abertura de processos, mas a sua redução, por meio da diminuição da ocorrência de violações funcionais.

Nesse sentido, uma das frentes de trabalho é o Programa de Controle Disciplinar “Você Faz a Diferença”, que visa levar orientação aos servidores sobre seus deveres e proibições funcionais, sobretudo em relação às infrações que mais geram processos. “A ideia é evitar as infrações, pois quando ocorrem, a prestação do serviço já foi prejudicada”, argumenta Hideki.

Estrutura

Antes da AGE passar a coordenar a atividade de Corregedoria no Governo do Estado, não havia um órgão central que sistematizasse essa função. Cada secretaria e entidade executava a atividade de maneira isolada, sem padronização de procedimentos.

Hoje, a estrutura de Corregedoria do Poder Executivo Estadual conta com oito unidades setoriais de correição (Secretarias de Saúde, de Fazenda, de Meio Ambiente, de Educação, de Segurança Pública, de Justiça e Direitos Humanos, do Departamento Estadual de Trânsito e da Perícia Oficial e Identificação Técnica) e atuação de 60 servidores.

Os procedimentos administrativos disciplinares das secretarias e entidades que não possuem unidade de correição são executados pela AGE, em parceria com os órgãos interessados no processo.

Controladoria

Desde janeiro 2011 a Auditoria Geral do Estado passou a ter também a competência pelas atividades de Corregedoria e Ouvidoria no Governo de Mato Grosso, em um processo de transformação em Controladoria Geral do Estado (CGE), seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

Apesar da AGE já atuar no formato de Controladoria desde então, falta ainda a mudança institucional de nome e uma melhor definição de competências e procedimentos enquanto CGE. O projeto de lei está em tramitação na Assembleia Legislativa.

“A transformação em Controladoria permitirá uma atuação ainda mais preventiva e mais focada no gerenciamento de riscos, além de possibilitar instrumentos para atuação com mais rigor nos casos em que forem identificadas infrações funcionais de servidores”, explica o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.

Na prática, a atuação como Controladoria significa que uma manifestação que chega à Ouvidoria do Estado (função Ouvidoria) pode desencadear um processo de auditoria interna (função Auditoria), cujos resultados produzirão melhorias na administração pública por meio da correção de impropriedades verificadas (função Controle) e ainda motivarão a aplicação de alguma sanção ao servidor ou à empresa envolvida com o processo (função Corregedoria). Assim, o ciclo de controle se fecha e as ações são realizadas de forma integrada (Ouvidoria, Auditoria, Controle e Corregedoria).

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