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Lei de Acesso à Informação: Auditoria Geral do Amapá realiza capacitação
As capacitações e discussões para implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor no dia 16 de maio, continuam a ser realizadas pelos estados e municípios. Na última quarta-feira (30), a equipe técnica da Auditoria Geral do Estado do Amapá (AGE) discutiu ações relacionadas à aplicação da lei no Poder Executivo Estadual. Durante o encontro foram debatidas quais medidas serão inicialmente adotadas para o atendimento ao público. Também foi feita uma sensibilização sobre as atividades dos servidores.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Prevenção e Orientação Técnica da Auditoria Geral do Amapá, Edilson Pereira, é necessário um consenso dentro do órgão em relação ao entendimento da LAI. “Como a lei é algo novo e que vem quebrar paradigmas, surge a necessidade de capacitar o servidor para que ele possa atender de uma forma mais eficiente as demandas que surgirão”, disse o coordenador.
Um dos itens previstos no texto da LAI, em seu artigo 9º, assegura a realização de audiências públicas para ampliar a participação popular e atender, de fato, as demandas de acesso à informação. Para o auditor geral do Estado do Amapá, Mauricio Vianna, existe a necessidade de sensibilizar não somente o servidor como o próprio cidadão, para que este possa ter o seu direito garantido.
“A intenção é que possamos disseminar esse debate não só nos órgãos de governo, mas, também no meio acadêmico e com a população em geral”, ressaltou Vianna.
Acesso à Informação
A Lei nº 12527, de 18 de novembro de 2011, ou Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor no dia 16 de maio deste ano, permite o cidadão receber informações dos órgãos públicos, nas três esferas governamentais: municipal, estadual e federal.
“A lei possibilita o maior controle dos gastos públicos por parte da sociedade, além da diminuição da corrupção, e ainda ajuda na transparência pública”, comentou o coordenador de prevenção da AGE, Edilson Pereira.
A cultura do Acesso
A LAI traz uma nova cultura ao poder público, a do acesso, onde todas as informações devem estar disponíveis ao cidadão quando solicitadas, o que é chamado de transparência passiva, ou quando não solicitadas, ou seja, aquelas informações que já estão disponíveis em algumas ferramentas como sites, blogs e redes sociais, denominada transparência ativa.
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Serviço de Informação
Para garantir o atendimento ao público, todos os órgãos de governo deverão criar um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), onde será possível atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades e protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações.
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Texto: Ameline Borges | ascom.age.ap@hotmail.com, melliborges@hotmail.com
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