Mato Grosso, 10 de agosto de 2026
Orientação da CGE-MT reúne regras e prazos para atendimento de pedidos de acesso à informação
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) publicou a Orientação Técnica nº 06/2026 para orientar os servidores do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos para análise e resposta aos pedidos de acesso à informação apresentados pelos cidadãos. O documento reúne diretrizes para a correta aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e do Decreto Estadual nº 806/2021.
A orientação integra o Calendário Anual de Orientações Recorrentes da CGE, uma iniciativa preventiva que busca ampliar a transparência, fortalecer o controle social e apoiar os servidores no cumprimento das normas legais.
O documento apresenta, de forma prática, as regras que devem ser observadas durante o atendimento das solicitações feitas pelos cidadãos, desde o recebimento do pedido até o envio da resposta.
A orientação reforça que qualquer pessoa pode solicitar informações públicas, sem necessidade de justificar o motivo do pedido. Sempre que possível, a informação deve ser fornecida imediatamente. Quando isso não for viável, o órgão tem até 20 dias corridos para responder. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que a justificativa seja apresentada antes do encerramento do prazo inicial.
Outro ponto destacado é que a publicidade é a regra. O acesso somente pode ser negado quando houver previsão legal, como nos casos de informações pessoais, dados protegidos por sigilo legal ou informações classificadas por questões de segurança do Estado e da sociedade. Nessas situações, a negativa deve ser devidamente fundamentada.
A Orientação Técnica também apresenta boas práticas para o atendimento aos pedidos de acesso à informação. Entre elas estão utilizar linguagem simples, indicar corretamente onde a informação pode ser encontrada, cumprir rigorosamente os prazos legais e evitar respostas genéricas ou sem fundamentação.
O documento ainda alerta para as responsabilidades do servidor público. Recusar informações sem respaldo legal, atrasar deliberadamente a resposta, fornecer informações incorretas, divulgar dados sigilosos ou impor sigilo de forma indevida são condutas que podem gerar responsabilização administrativa, civil e até penal.
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Fonte:
CGE-MT