Mato Grosso, 22 de junho de 2026
CGE-MT disponibiliza vídeo e orienta Unidades de Correição sobre as alterações no Estatuto do Servidor
Nova legislação moderniza procedimentos e fortalece a segurança jurídica no serviço público estadual
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) reuniu na terça-feira (16.6), representantes das Unidades Setoriais de Correição dos órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso para tratar das recentes alterações promovidas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso. A modernização da Lei Complementar nº 04/1990 foi oficializada em 9 de junho deste ano, com a publicação da Lei Complementar nº 845/2026.
Para auxiliar servidores e membros das Unidades de Correição na compreensão das alterações, a CGE disponibilizou em seu canal no YouTube uma entrevista com o secretário adjunto de Corregedoria-Geral, Renan Zattar, e com o superintendente de Responsabilização de Agentes Públicos, Claudemir Advíncula São Miguel. No vídeo, os auditores detalham os principais pontos da alteração, os impactos para a administração pública e para os servidores, além das regras de aplicação da nova legislação.
Entre as principais novidades está a revogação da Lei Complementar nº 207/2004, que disciplinava procedimentos correcionais no Poder Executivo Estadual. Com a mudança, essas regras passam a integrar o próprio Estatuto dos Servidores. “O objetivo da unificação foi simplificar. Agora existe uma única norma, com regras uniformes e interpretação mais clara para todos os poderes. Antes havia duplicidade de regras e divergências de interpretação, o que gerava insegurança jurídica”, afirmou Zattar.
Mudança de paradigma
Outro destaque da reforma é a modernização dos procedimentos disciplinares. Entre os avanços estão a simplificação de etapas burocráticas, a busca por maior celeridade processual, a padronização de procedimentos, o fortalecimento da segurança jurídica, a valorização da investigação preliminar antes da instauração de processos e a ampliação de mecanismos de solução consensual.Segundo Zattar, a atualização consolida uma mudança de paradigma já adotada pela CGE na atividade correcional nos últimos anos. “Antigamente, diante de uma notícia de irregularidade, instaurava-se imediatamente um processo disciplinar. Hoje, antes da instauração de um PAD, existe a investigação preliminar, que permite à Administração reunir elementos e tomar uma decisão mais qualificada. O PAD ficou reservado para situações mais graves, que exigem uma apuração aprofundada”, explicou.
Solução consensual
A legislação também fortalece instrumentos de solução consensual, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), voltados à correção de condutas de menor gravidade. “O que buscamos é melhorar a conduta do servidor para melhorar a prestação dos serviços públicos. Nosso objetivo é atuar de forma cada vez mais preventiva do que punitiva”, acrescentou o secretário adjunto.
O superintendente de Responsabilização de Agentes Públicos da CGE-MT, Claudemir Advíncula São Miguel, ressaltou que as alterações preservam integralmente os direitos e garantias dos servidores. “O objetivo da reforma não é restringir direitos. Pelo contrário, é tornar mais claros os direitos e deveres dos servidores e proporcionar mais segurança jurídica”, afirmou.Segundo ele, a atualização foi construída com base nos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da proporcionalidade e da segurança jurídica. “Eficiência administrativa e garantia de direitos caminham juntas. Quando as normas seguem entendimentos já consolidados pelos tribunais, facilitam o trabalho tanto da defesa do servidor quanto da Administração”, destacou.
A nova legislação incorpora entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente em temas como proporcionalidade das penalidades, motivação das decisões administrativas, prescrição disciplinar, nulidades processuais e independência entre as esferas administrativa e penal.