São Paulo, 26 de dezembro de 2025
Radar Anticorrupção: Decreto estabelece novas diretrizes para o Cadastro Estadual de Entidades e para a emissão de Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades
Normativo também amplia a transparência dos repasses de recursos estaduais às entidades privadas
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE SP), publicou na segunda-feira (22/12), o Decreto 70.246/2025 que estabelece novas diretrizes para o Cadastro Estadual de Entidades (CEE) e para a emissão e manutenção do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE). O objetivo é dar visibilidade, agilidade e transparência às parcerias entre as entidades privadas e a Administração Pública estadual.
A publicação do Decreto 70.246/2025 faz parte do Plano Anticorrupção do Governo do Estado de São Paulo, também conhecido como Radar Anticorrupção, que engloba 128 iniciativas que serão colocadas em prática até 2026. Até o momento, já foram concluídas 92 ações, o que representa 72% do total.
O Decreto 70.246/2025 considera entidades privadas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas na forma de associação ou fundação, incluindo as Organizações Sociais (OS), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Ainda segundo o Decreto, as parcerias firmadas podem ser instrumentos jurídicos formalizados entre entidades privadas e órgãos ou entidades da Administração Pública estadual, com ou sem repasse de recursos estaduais, tais como convênios, contratos de gestão, termos de parceria, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento, termos de compromisso ou instrumentos congêneres.
Para celebrar estas parcerias com entes públicos, as entidades são incentivadas, primeiramente, a se cadastrarem no CEE, sistema eletrônico administrado pela CGE-SP. Após a conclusão do cadastro, haverá uma análise da regularidade institucional e da integridade da entidade privada para a emissão do CRCE.
Concluída esta etapa, o CRCE será emitido com validade de 4 anos, cabendo às entidades privadas a manutenção de seus cadastros atualizados. O CRCE poderá ser suspenso nos casos de descumprimento de qualquer requisito exigido para sua emissão, comprovação de irregularidades no CEE ou na execução de suas atividades, omissão da entidade no processo de revalidação e descumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 56 do Decreto 68.155, de 9 de dezembro de 2023, que trata da transparência das informações das entidades privadas.
Mais Transparência
O Decreto 70.246/2025, que entra em vigor em junho de 2026, traz uma nova redação para as obrigações de entidades privadas que receberem recursos públicos estaduais para realização de ações de interesse público. Elas deverão dar publicidade em seus sítios eletrônicos ou em outro canal de comunicação para informações como cópia do estatuto social, razão social com número de CNPJ, endereço e representante legal, relação nominal de seus dirigentes, programas, projetos, ações obras e atividades custeadas por recursos públicos estaduais, com descrição de objeto, valor, prazo de vigência, metas, indicadores, resultados e cronograma físico-financeiro.
Também deverão apresentar cópias integrais de instrumentos jurídicos que formalizam a parceria com o órgão ou entidade da Administração Pública estadual, a origem dos recursos estaduais, identificando, em especial, se o repasse decorre de emenda ou indicação parlamentar. O canal de comunicação deve ter um dispositivo de acesso rápido ao Portal da Transparência do Estado de São Paulo.
Caberá aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual monitorar os repasses de recursos estaduais às entidades privadas, informar à CGE SP sobre quaisquer ocorrências que possam alterar os dados das entidades no CEE, enviar anualmente à CGE SP um relatório consolidado sobre a execução das parcerias e garantir a publicidade e transparência das celebrações de parcerias oriundas de repasses com origem em emendas ou indicações parlamentares.
Para o Controlador Geral do Estado de São Paulo, Rodrigo Fontenelle, o Decreto 70.246/2025 reforça o compromisso do Estado de São Paulo com a transparência e a integridade. “Ao estabelecer novas diretrizes para a relação público-privada, o Estado de São Paulo inova mais uma vez na busca pela eficiência e controle dos gastos públicos, demonstrando o zelo com a coisa pública e o dispêndio do erário governamental.”
Acesse a íntegra do Decreto 70.246/2025: https://doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-70246-de-19-de-dezembro-de-2025-202512191182021542469
Fonte:
CGE-SP