Mato Grosso, 03 de outubro de 2025

CGE-MT publica nota técnica e calculadora para priorização de processos correcionais

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) publicou a Nota Técnica nº 07/2025 com orientações às unidades setoriais de correição e comissões processantes dos órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso sobre critérios de priorização de processos correcionais. O documento foi disponibilizado no site da CGE e também enviado oficialmente aos órgãos e entidades por meio do Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental (Sigadoc).

Com o objetivo de fortalecer e aprimorar a atividade correcional e racionalizar a gestão de processos, a nota técnica define parâmetros objetivos para a priorização da análise de admissibilidade e instauração de processos em desfavor de agentes públicos e entes privados.

A metodologia de priorização funciona com base em um sistema de pontuação que considera diferentes fatores: risco de prescrição, origem da demanda, envolvimento de agentes públicos, participação de entes privados, gravidade da infração e potencial prejuízo ao erário.

Entre os critérios definidos, estão:

Tempo para prescrição: processos com risco de prescrição em menos de 180 dias recebem maior pontuação (25 pontos).

Origem da demanda: demandas externas oriundas de órgãos de controle, como CGE, TCE, MPE e PJC, têm peso maior (5 pontos).

Agentes públicos: casos envolvendo ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança recebem mais pontos (5).

Entes privados: quando há empresas de grande porte envolvidas, a pontuação é elevada (5).

Gravidade da conduta: infrações mais severas, como as previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), podem somar até 50 pontos.

Prejuízo ao erário: quanto maior o valor estimado do dano, maior a pontuação atribuída.

A soma dos pontos pode chegar a 100 e define a classificação do processo: padrão (menos de 70 pontos), prioritário (entre 70 e 85 pontos) e urgente (acima de 85 pontos).

A nota técnica também prevê exceções, como nos casos em que menores de idade sejam vítimas, que terão prioridade urgente independentemente da pontuação. Além disso, permite que a autoridade competente ou a unidade de correição justifique a instauração de processos fora da ordem de prioridade, quando necessário.

Além do documento, a CGE disponibilizou calculadora de priorização, ferramenta que deve ser utilizada no sistema eletrônico de processos administrativos disciplinares (ePAD) para auxiliar as unidades na classificação dos casos conforme os critérios estabelecidos.

O material integra a função da CGE de coordenar a atividade de Corregedoria no Governo de Mato Grosso. “A padronização dos critérios de priorização da análise e a transparência no uso de ferramentas digitais fortalecem a gestão correcional, reduzem riscos de prescrição e asseguram maior efetividade às ações de responsabilização e integridade na administração pública estadual”, destaca o secretário adjunto de Corregedoria-Geral da CGE, Renan Zattar.

Acesse:

Fonte:

CGE-MT

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