CGE-MS orienta cidadão e instituições estaduais a se manifestarem pela plataforma Fala.BR

Começou oficialmente, ontem (1.6), os registros de manifestações exclusivamente pelo Fala.BR que é uma Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal.

Por meio dela, o cidadão pode enviar pedidos de acesso à informação e manifestações de Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões, solicitações e simplifique) aos órgãos e entidades.

A (CGE-MS) Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul já aderiu ao novo modelo unificado e orienta a todos os órgãos públicos do Poder Executivo do Estado e aos cidadãos que, caso tenham algum tipo de manifestação, acessem o endereço https://falabr.cgu.gov.br/.

Conforme o ouvidor-geral do Estado, Álvaro Carneiro de Oliveira Neto, este processo de mudança vem acontecendo desde o ano passado. “A tendência é fazer com que os serviços públicos se tornem de fácil acesso ao cidadão. Então, esta unificação tem o objetivo de atendê-lo melhor trazendo mais agilidade, eficiência e celeridade ao nosso trabalho. Essas mudança estamos realizando desde 2022”, afirma.

O gestor também ressalta sobre qual a forma correta que o cidadão deve utilizar a plataforma. “Ao acessar a página do Fala.BR a pessoa precisa identificar exatamente a ação que deseja executar para depois, escrever a sua manifestação. Esta plataforma é utilizada por todos os órgãos federais, e por alguns estados e municípios. Então, as questões relacionadas às instituições estaduais de Mato Grosso do Sul, a partir de hoje, devem ser feitas somente por esta plataforma”, declara Álvaro Carneiro.

Por meio da plataforma Fala.BR, é possível fazer solicitações a mais de 310 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, além de outras duas mil instâncias de todos os entes e Poderes da federação, como Estados, municípios e serviços sociais autônomos que aderiram ao Sistema.

Além do registro de pedidos e manifestações de ouvidoria, o Fala.BR permite acompanhar o cumprimento dos prazos; consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.

Fonte:

Karla Tatiane, CGE-MS com informações da CGU