CGE-MT e Sinfra condenam empresa em R$ 2,2 milhões por fraudes em pavimentação de rodovia

Empresa foi remunerada por serviços não executados na pavimentação da rodovia MT-060

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) concluíram processo administrativo de responsabilização no qual a Empresa Brasileira de Construções Ltda (EBC) foi condenada ao pagamento de multa administrativa e contratual de R$ 1.726.034,75 e ao ressarcimento de R$ 492.502,18 ao erário estadual. As sanções somam então R$ 2.218.536,93 por fraudes na formalização e execução do Contrato nº 02/2014 entre os anos de 2014 e 2015.

A empresa também foi sancionada com publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede ou em seu site institucional, caso possua. E ainda foi penalizada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos.

A decisão é relativa a processo administrativo de responsabilização instaurado em 2017 (Portaria Conjunta n. 505/2017/CGE-COR/Sinfra) com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e na antiga Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). O resultado do processo de responsabilização está contido na Portaria Conjunta nº 116/2022/CGE-Sinfra, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (03.11).

O referido contrato foi celebrado em fevereiro de 2014 com a então Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana – Setpu (atual Sinfra) no valor de R$ 17.854.772,04 para a pavimentação da rodovia MT-060, no trecho do entroncamento com a BR-070, entre os municípios de Nossa Senhora do Livramento e Poconé, numa extensão de 76,20 quilômetros.

Um dos ilícitos praticados pela empresa foi o fornecimento de materiais betuminosos com preços incompatíveis com os valores praticados no mercado, o que ocasionou o superfaturamento da contratação e o recebimento de vantagens indevidas pela empresa.

Outra fraude foi a apresentação de informações falsas nas planilhas de medições (1ª a 8ª medições) para dissimular a prestação de serviços (fresagem e reciclagem) incompatíveis de serem realizados no mesmo trecho da obra.

A empresa foi absolvida da acusação de pagamento de propina a agentes públicos ou a terceiros por falta de provas.

A instauração e a instrução processual foram fundamentadas em representação interna do Ministério Público de Contas (MPC) sobre irregularidades denunciadas pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), em relatórios de inspeções in loco do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), no Acordo de Colaboração Premiada do ex-governador do Estado e na Recomendação Técnica nº 162/2025 da própria CGE-MT.

Também foram ouvidas testemunhas arroladas pela comissão processante. A empresa apresentou defesa prévia e alegações finais.

Acesse AQUI o extrato da decisão.

Fonte:

CGE-MT