Avaliações de serviços públicos fortalecem Ouvidorias setoriais do Estado do Ceará

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) tem trabalhado, ao longo dos últimos dois anos, na qualificação das ouvidorias setoriais dos órgãos e entidades estaduais como instrumentos de medição de qualidade dos serviços públicos que são ofertados aos cidadãos. Além de atuar como o canal de comunicação, onde é responsável por manter o elo entre gestores e cidadãos, a Ouvidoria passou a atuar como termômetro de qualidade pública.

E foi pensando no fortalecimento dessa nova funcionalidade absorvida pela Ouvidoria, que a CGE passou a ofertar mentorias com foco na aplicação de avaliações de serviços. Ao todo, ao longo de 2022, quatro órgãos foram qualificados no processo de aplicação de avaliação de serviços públicos, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), o Metrô de Fortaleza (Metrofor), a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e a Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec).

Um dos primeiros órgãos a participarem da mentoria, o CBMCE apresentou, no último dia 14 de outubro, os resultados de sua primeira avaliação, aplicada com metodologia desenvolvida ao longo da mentoria ministrada pela CGE, com o apoio do Instituto de Pesquisa Estratégia Econômica do Ceará (IPECE).

“Ressaltamos a importância rotina das avaliações dos serviços prestados por cada órgão e entidade do Estado, visto que por meio dessas avaliações o usuário sempre contribui com a melhoria do serviço. Vale ressaltar que nesses dois anos outro produto desenvolvido foi o Manual de Avaliação de Serviços que ajudam os órgãos/entidades a elaborarem e aplicarem as avaliações”, orientadora da Célula de Monitoramento das Demandas da Sociedade, Caroline Gabriel.

Vale destacar ainda, que a aplicação das avaliações de serviços públicos fomentadas pela CGE em todos os órgãos e entidades do Estado são sugeridas pela Lei 13.460, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e reiteradas pelo Decreto Estadual nº º34.697, que regulamenta a Carta de Serviços prestados ao Usuário dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Fonte:

CGE-CE