Distrito Federal: CGDF divulga programa de ações de controle para 2019

Entre as medidas, estão auditorias no “Na Hora”, inspeções na saúde e o acompanhamento do Plano SOS DF

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) divulgou, nesta segunda-feira (04/02) o Programa Operacional de Ações de Controle (POAC) para 2019. Entre as medidas, estão auditorias no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – “Na Hora”- e o acompanhamento do Plano SOS DF, instituído pelo governador, Ibaneis Rocha, para resolver problemas em diversas áreas.

Na área da saúde, serão feitas inspeções referentes às despesas realizadas sem cobertura contratual, para conhecer o perfil dessas despesas, levantar causas, identificar potenciais pontos de melhoria e propor controles eficientes. A Controladoria também vai verificar a participação de servidores da Secretaria de Saúde em empresas fornecedoras de bens e serviços para a própria secretaria, além de fazer uma auditoria operacional nos sistemas/metodologias relacionada ao atendimento prestado aos usuários do sistema público de saúde.

Encaminhado no último dia 31 de janeiro ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), o POAC é um instrumento gerencial que indica as ações de controle planejadas para o período de 12 meses, de acordo com o Plano Estratégico da CGDF, podendo ser atualizado periodicamente conforme a necessidade.

O controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro, destacou que para fortalecer os processos e atividades de gestão, que caracterizam um órgão de controle interno eficaz, a CGDF está adotando o Modelo de Capacidade de Auditoria Interna – IA-CM (Internal audit capability model), desenvolvido pelo Instituto dos Auditores Internos e apoiado pelo Banco Mundial.

A equipe da Subcontroladoria de Controle Interno da CGDF será responsável pelas auditorias e inspeções. De acordo com o POAC, serão analisadas as 30 rubricas da folha de pagamento que mais demandam recursos financeiros – R$ 1,3 bilhão ao mês, incluindo pagamentos para aposentados/pensionistas.

Por amostragem, a Controladoria vai verificar se indicados para ocuparem cargos ou funções de confiança cumprem as determinações do Decreto nº 33.564/12, que regulamenta as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do DF, em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade (Ficha Limpa).

Serão analisados ainda atos concessórios de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

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