Pernambuco: Governo disponibiliza emissão de Certidão de Regularidade de Prestação de Contas pela Internet

Órgãos e entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que precisam emitir Certidão de Regularidade de Prestação de Contas podem fazê-lo pela Internet. Para isso, basta acessar www.scge.pe.gov.br, ir até Sistemas e clicar em CRPC – Certidão de Regularidade de Prestação de Contas. O documento é exigido para formalização de convênios com o Estado, comprovando que a parte não possui pendência com o Governo com relação à aplicação de recursos públicos. A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), por meio da Diretoria de Orientação e Informações Estratégicas (DOGI), é responsável pela validação e liberação do documento.

Antes, o órgão ou entidade precisava agendar por meio do sistema Webcertidão, dirigir-se até a SCGE para retirar o documento e, posteriormente, levá-la ao órgão requisitante. A mudança reduz custos e otimiza o processo. “São diversos os ganhos para os envolvidos no processo. Por exemplo, o representante de um município do interior não precisar mais se deslocar para a capital para retirar o documento. A emissão pela internet gera economia, torna a tramitação mais transparente e ágil”, enfatizou o Secretário da Controladoria-Geral do Estado, Ruy Bezerra.

Os dados da certidão são extraídos do Sistema e-Fisco, sendo de responsabilidade de autoridades competentes a alimentação permanente, tempestiva e fidedigna desses dados. São quatro os tipos de certidões: Certidão Negativa de Regularidade de Prestação de Contas, que será emitida quando não houver pendências em nome da pessoa jurídica consultada; Certidão Positiva de Regularidade de Prestação de Contas, que será emitida quando houver pendências em nome da pessoa jurídica consultada; Certidão Positiva com efeito Negativa de Regularidade de Prestação de Contas, emitida quando possíveis pendências em nome da pessoa jurídica consultada estiverem com a exigência suspensa em razão de medida judicial cabível; e Credor não Cadastrado, que será emitida quando a pessoa jurídica não se encontra cadastrada no e-Fisco.

Nos últimos três anos, houve uma evolução no total de emissão das certidões. Em 2015, foram 1.100; 1.636 em 2016; e em 2017 1.958. Em termos percentuais, registrou-se um crescimento de 78% entre 2015 e 2017. De acordo com o Diretor de Orientação e Informações Estratégicas, Renato Cirne, esse crescimento comprova a importância da emissão de certidão como instrumento necessário ao exercício da cidadania. “Diante disso, disponibilizamos essa plataforma para atender aos órgãos da administração direta, indireta e público em geral”, completou.

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