Mato Grosso: Executivo Estadual adere a oitivas por videoconferência

O Poder Executivo do Estado de Mato Grosso realizou na última semana mais duas oitivas por videoconferência (via Skype) como parte de processos administrativos instaurados para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por servidores estaduais.

As audiências foram conduzidas por Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no prédio da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), órgão responsável por coordenar a atividade de corregedoria no Governo de Mato Grosso.

Numa oitiva, foi interrogada uma ex-servidora que atualmente mora em Portugal. Na outra, foi ouvida uma testemunha que reside no município de Aripuanã (MT).

A presidente da Comissão Processante do Detran, Greice Carla de Oliveira Lima, destacou que, no primeiro caso, o caminho natural para ouvir a ex-servidora, que mora no exterior e não tem previsão de retorno ao Brasil, seria a expedição de carta rogatória para as autoridades portuguesas, trâmite que demandaria muito tempo.

No segundo caso, a administração pública teria de arcar com diárias de ao menos cinco dias para quatro servidores (três da Comissão Processante, mais o motorista) se deslocarem para Aripuanã, município que fica a 900 km de distância de Cuiabá, a fim de ouvir apenas uma testemunha, considerada imprescindível para o processo.

Para as oitivas, a equipe da Superintendência de Inteligência da CGE instalou os equipamentos de som e imagem para a comunicação à distância e em tempo real pela internet entre a Comissão Processante e os depoentes.

O secretário-controlador geral do Estado, José Celso Dorilêo Leite, destaca que a realização de oitivas por via online representa mais um passo para a celeridade e economia processual no âmbito da CGE e das Unidades Setoriais de Correição. Tanto em relação aos processos administrativos em desfavor de servidores quanto de empresas.

A secretária adjunta da Corregedoria Geral do Estado (CGE), Nilva da Rosa, observa que o uso dessa tecnologia em oitivas está previsto no Código de Processo Civil e, por analogia, vale para apuração de responsabilidade no âmbito administrativo nas hipóteses em que o investigado ou testemunha fixar residência em outro estado ou país, estiver impedido pela Justiça de se deslocar, tiver alguma dificuldade física de locomoção, entre outras circunstâncias.

Em maio deste ano, a CGE-MT viabilizou a primeira oitiva por videoconferência no contexto da competência de coordenar a atividade de corregedoria no Poder Executivo Estadual. Na ocasião, foi interrogado um ex-servidor estadual que mora atualmente em Santa Catarina e está proibido pela Justiça de se ausentar do seu domicílio.

A oitiva foi realizada em processo administrativo disciplinar instaurado pela CGE e Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para apurar a responsabilidade de servidores em irregularidades nos contratos firmados no ano de 2011 para manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas (patrulhas rodoviárias).

Órgão central

Como órgão central da área de Corregedoria no Poder Executivo Estadual, a CGE-MT é responsável por efetuar a admissibilidade dos processos, definir as diretrizes e os fluxos na condução dos procedimentos administrativos, supervisionar os prazos, bem como orientar e capacitar os cerca de 200 servidores atuantes na atividade de correição em todas as secretarias.

A Controladoria tem também a prerrogativa de instaurar e conduzir diretamente os processos de maior complexidade, relevância e repercussão social. A CGE pode, inclusive, avocar procedimentos já em andamento em qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.

A atuação da Controladoria na área de corregedoria somente não alcança procedimentos administrativos disciplinares relativos à Procuradoria Geral do Estado (PGE), à Polícia Judiciária Civil (PJC), à Polícia Militar (PM-MT) e ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), já que essas instituições têm ordenamentos disciplinares próprios para os servidores. Ou seja, não são regidas pelo Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei Complementar 04/1990).

 

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