Ceará: Lei Federal de Acesso à Informação completa seis anos de implantação

 Instituída em 2012, a legislação regulamenta o acesso do cidadão a informações públicas no país

 

O acesso é a regra, o sigilo é a exceção. É com a seguinte premissa que a Lei Federal de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, atua. Sancionada em 18 de novembro de 2011 e implantada em 16 de maio de 2012, a legislação regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

“A implantação da Lei de Acesso à Informação foi um marco na história do país, pois pela primeira vez o cidadão pôde ter acesso a informações públicas sem precisar apresentar uma justificativa para o interesse. Isso representa uma mudança muito significativa para nossa evolução política, pois com cidadãos informados e conscientes, é possível cobrar mais efetividade nas ações e transparência nas decisões públicas dos governos”, destacou o secretário de Estado Chefe da CGE, Flávio Jucá.

No Ceará

Buscando dar mais garantia e efetividade a aplicação da lei federal, o Governo do Estado do Ceará sancionou, em 28 de junho de 2012, a Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175. Desde que a legislação foi instaurada, criando o Sistema Estadual de Acesso à Informação, até o último mês de abril foram contabilizadas 173.367 solicitações de informação, respondidas em uma média de três dias, pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), localizado em todos os órgãos e entidades do Estado.

Para o orientador da Célula de Acesso à Informação da CGE, Antonio Paulo da Silva, a implantação da lei, além de garantir um direito do cidadão, se apresentou como uma oportunidade de melhoria para o Estado. “A disponibilidade de informações pelo Poder Público, seja por meio da transparência ativa ou da transparência passiva, além de ser um dever do Estado no trato de um bem público, representa uma oportunidade ímpar na melhoria na gestão”, afirmou.

“No caso específico da transparência passiva, não são poucas às vezes em que o cidadão, ao solicitar uma informação não disponibilizada nos sítios institucionais, acaba evidenciando uma fragilidade nos processos internos de gestão. Da seguinte forma, com a demanda do cidadão, nós buscamos ajustar esses processos, garantindo uma melhoria nos serviços oferecidos pelo Estado”, ressaltou.

 

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