Mato Grosso: CGE orienta órgãos sobre férias dos servidores

A Controladoria Geral do Estado do Mato Grosso (CGE-MT) expediu aos órgãos do Governo do Estado orientação técnica sobre concessão de férias aos servidores estaduais. A ideia é esclarecer às áreas de gestão de pessoas e às Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecis) aspectos das normas e dos procedimentos adequados ao planejamento anual de concessão, de usufruto e de pagamento do abono constitucional de férias.

Um dos pontos é que os servidores públicos estaduais, inclusive os efetivos ocupantes de cargos em comissão, somente podem acumular dois períodos de férias. Por isso, a CGE ressalta que na eventual “recusa do servidor público em usufruir as férias acumuladas, ao final do segundo período aquisitivo, os órgãos devem determinar o gozo compulsório a partir do primeiro dia do terceiro período aquisitivo”.

Outra questão é que as férias já iniciadas podem ser interrompidas em função de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, bem como por motivo de superior interesse público. Entretanto, o período de férias interrompido deve ser restabelecido imediatamente assim que for findada a causa da interrupção.

A orientação traz também que o quantitativo de servidores em gozo concomitante de férias não pode prejudicar a prestação dos serviços públicos. Por isso, no planejamento das férias, devem ser levados em conta não somente os interesses do servidor, mas também a organização das atividades existentes no setor.

A orientação técnica é resultado de capacitações realizadas pela CGE nos anos de 2016 e 2017 aos servidores lotados nos setores de gestão de pessoal e nas Unisecis com o objetivo de aprimorar o conhecimento acerca da legislação, da doutrina e da jurisprudência relacionada à gestão de capital humano nas instituições públicas estaduais.

Nas capacitações, ficou evidenciada a necessidade de elaboração de orientação técnica relativa ao tema “férias” a fim de resguardar a saúde e o bem-estar dos servidores, bem como zelar pela regularidade nas despesas com folha de pessoal. Confira aqui a íntegra da Orientação Técnica 02/2017-CGE.

 

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