Mato Grosso: CGE processa empresas por irregularidades em contratos de patrulhas rodoviárias

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) abriu processo administrativo para apurar a responsabilidade de duas construtoras nas irregularidades em dois contratos firmados no ano de 2011 com a então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu (hoje Sinfra) para manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas (patrulhas rodoviárias). A instauração do processo administrativo de responsabilização consta da Portaria nº 493/2017/CGE-COR, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado que circula na última quarta-feira (01.11).

O processo de responsabilização tem como fundamento o Relatório de Auditoria nº 81/2015, produzido pela própria CGE, e a delação do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, no trecho em que ele menciona a incidência de propina nos contratos de patrulhas rodoviárias. Os contratos (nº 31/2011 e 32/2011) ficaram vigentes de maio de 2011 a dezembro de 2014 com as empresas Trimec Construções e Terraplenagem Ltda e Strada Construtora e Incorporadoda Ltda (SM Construtira Ltda)

No Relatório de Auditoria n. 81/2015, a Controladoria apurou sobrepreço nas contratações em média de 8,3% (Contrato n. 31/2011) e 5,4% (Contrato n. 32/2011), totalizando R$ 2,5 milhões acima do valor máximo de referência.

A CGE verificou também que os contratos foram aditivados em 18,17% e 21,10%, sem justificativa plausível, três meses após o início da vigência, “o que caracterizou afronta ao princípio da isonomia em relação aos demais licitantes, já que foi pequena a diferença de preços das propostas das empresas vencedoras e das demais participantes da licitação”. Com os acréscimos dos valores aditados, o valor global dos dois contratos, ajustados inicialmente em R$ 35 milhões, passou a ter a soma de R$ 41,9 milhões.

A CGE também verificou que a fiscalização dos referidos contratos  pela administração pública deixou a desejar na medida em que o Estado pagou R$ 2,3 milhões de horas-extras não executadas pelos trabalhadores terceirizados. Isso porque, nas marcações, as empresas efetuavam cobrança sistemática de 60 horas-extras por posto de serviço, por marcação de jornada de trabalho fixa iniciada todos os dias no mesmo minuto e segundo. Em outras palavras, as marcações não transmitiam a realidade das horas trabalhadas e eram incompatíveis com o trabalho intensivo e exaustivo que a atividade exige (manuseio dos equipamentos e condução dos reparos nas rodovias).

A CGE também apurou que servidores (engenheiros) não responsáveis pela fiscalização dos contratos nos respectivos trechos atestaram notas fiscais por serviços supostamente não prestados. A Controladoria verificou ainda que as empresas deixaram de recolher R$ 6 milhões de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos cofres municipais, em nome do Poder Executivo Estadual, e deixaram de comprovar a regularidade trabalhista e previdenciária em relação aos terceiros contratados,  o que pode colocar a administração pública em risco em caso de eventuais ações trabalhistas.

O processo administrativo de responsabilização tem como base a Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013). O instrumento possibilita ressarcir o erário público na proporção das vantagens indevidas obtidas e impedir que as empresas voltem a participar de licitações com a administração pública em todo o país.

Servidores

A CGE, em conjunto com a Sinfra, instaurou também processos administrativos disciplinares para apurar eventuais responsabilidades de 20 servidores públicos nas irregularidades. As portarias de abertura dos processos foram publicadas no Diário Oficial do Estado que circulou na terça-feira (31.10).

Após a conclusão dos processos, com a devida garantia da ampla defesa e do contraditório aos acusados, pode chegar a ser aplicada a penalidade máxima de demissão dos servidores e cassação de aposentadoria já que algumas das supostas condutas são qualificadas como improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.

Quanto aos agentes públicos que estiveram à frente da Setpu/Sinfra no período em que os referidos contratos estiveram vigentes, a CGE encaminhou os autos à Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão que tem a competência para adotar as medidas cabíveis em relação à conduta de secretários de Estado sem vínculo efetivo com o Poder Executivo Estadual.

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