Regimento Interno

RESOLUÇÃO DO CONACI Nº 001/2013

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de

Controle Interno – CONACI.

 

O Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI, no uso das atribuições conferidas pelo seu Estatuto, especialmente contidas nos artigos 10, 11 e 36 e em conformidade com as deliberações proferidas na 6ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno – RTC, realizada em Maceió – AL.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional de Controle Interno, anexo à presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

6ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno, em Maceió – AL, 21 de março de 2013.

Angela Maria Soares Silvares

Presidente do CONACI

REGIMENTO INTERNO DO CONACI

DO OBJETIVO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento e a organização do Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI em consonância com as disposições constantes do seu Estatuto.

Art. 2º. O CONACI, associação de direito privado sem fins lucrativos, com prazo de vigência indeterminado, que congrega os Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios-Sede das capitais e da União, rege-se pelas disposições constantes do seu Estatuto, deste Regimento Interno e por suas próprias deliberações.

Art. 3º. O CONACI tem por finalidade fomentar a integração e o desenvolvimento dos órgãos governamentais de controle interno com o objetivo de fortalecer e aprimorar o desempenho das funções do controle em prol da eficiência e transparência da gestão pública brasileira, conforme competências institucionais estabelecidas estatutariamente.

Art. 4º. O CONACI é constituído pelos membros fundadores e pelos membros filiados, representados pelos titulares dos Órgãos Centrais de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios – Sede das capitais e da União.

§ 1º. São considerados membros fundadores aqueles que subscreveram a Ata de Fundação, Constituição e Aprovação do Estatuto do CONACI, em 06 de julho de 2007; e, membros filiados, aqueles que passaram a compor Conselho após esta data.

§ 2º. Nos Estados, Distrito Federal, Municípios e União em que houver mais de uma instituição de controle interno, no âmbito das macrofunções de atuação do controle: auditoria governamental, controladoria, corregedoria e ouvidoria, a participação no CONACI será exercida, preferencialmente, pelo Órgão Central de Controle Interno ou pela instituição que exerça funções equivalentes.

§ 3º. O órgão de controle interno membro do CONACI deverá representar e defender os interesses das demais instituições de controle do Estado e/ou Município.

Art. 5º. O CONACI tem foro e sede estabelecidos na capital da República no endereço: SBN Quadra 2, Bloco H, Ed Central Brasília, Sobreloja – Salas 05 a 11. Asa Norte, Brasília-DF CEP – 70040-904.

Parágrafo Único. Para fins de correspondência poderá ser utilizado o endereço do Órgão de Controle Interno cujo titular exerça o mandato de Presidente do CONACI.

Art. 6º. O CONACI representará seus associados, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, na defesa de interesses comuns dos Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios-Sede das Capitais brasileiras e da União.

DO INGRESSO, DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 7º. A filiação ao CONACI será efetivada por solicitação do titular do órgão de controle interessado, conforme estabelecido no art. 4º, ao Presidente do CONACI, mediante o encaminhamento das informações institucionais pertinentes, constante de formulário específico, e assinatura do Termo de Filiação.

Art. 8º. Em até 30 dias após a assinatura do Termo de Filiação pelo titular do Órgão de Controle Interno e pelo Presidente do CONACI, será expedido o boleto bancário com o valor correspondente à contribuição anual, que deverá ser encaminhado ao membro filiado para pagamento em até 30 dias.

Parágrafo Único. Somente após a efetivação do pagamento da contribuição anual o titular do Órgão de Controle Interno poderá exercer o direito de voto nas deliberações do CONACI.

Art. 9º. Os membros do CONACI não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

Art. 10. A exoneração de membro fundador ou desfiliação de membro filiado dar- se-á por meio de solicitação formal ao Presidente do CONACI, pelo titular do respectivo Órgão de Controle Interno.

Art. 11. Poderá ocorrer a destituição do membro do CONACI, por decisão do Fórum dos Titulares, em virtude de omissão e descumprimento do Estatuto, deste Regimento e das demais normas exaradas pelo Conselho, ou por envolvimento comprovado em ação desabonadora e prejudicial ao nome e ao funcionamento da entidade;

DOS PRINCÍPIOS

Art. 12. A condução das ações do CONACI pautar-se-á pela observância aos Princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e às seguintes premissas:

I – zelo, responsabilidade e sustentabilidade no cumprimento da missão, dos objetivos, das diretrizes e compromissos de interesse público das instituições membros do Conselho;

II – gestão democrática e transparente, baseada em boas práticas de governança;

III – participação dos membros nas ações e decisões do Conselho;

IV – parceria com instituições públicas e/ou privadas que viabilizem a consecução dos objetivos do CONACI;

V – cooperação com instituições de Controle Interno Governamentais, para implementação de projetos públicos institucionais;

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 13. O CONACI é composto pelos seguintes órgãos:

I – Fórum dos Titulares dos Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios – Sede das Capitais e da União;

II – Presidência;

III – Junta Fiscal;

IV – Secretaria Executiva; e

V – Comissões e Grupos de Trabalho.

DO FÓRUM DOS TITULARES

Art. 14. O Fórum dos Titulares, órgão máximo do Conselho, com poderes deliberativos e normativos, é composto pelos membros do Conselho, representados pelos titulares dos Órgãos de Controle Interno, para o exercício das competências estatutariamente estabelecidas, possui a seguinte configuração:

I – até 26 titulares representantes dos Estados Brasileiros;

II – um titular representante do Distrito Federal;

III – até 26 titulares representantes dos Municípios-Sede das capitais; e

IV – um titular representante da União

Art. 15. O Fórum dos Titulares ocorrerá, ordinariamente, uma vez por ano, no terceiro dia do Encontro Nacional de Controle Interno; e, extraordinariamente, quando houver necessidade de discussão e deliberação de assunto relevante, por convocação da Presidência ou por solicitação de 1/3 dos membros, adimplentes com o CONACI.

§ 1º O quórum para realização do Fórum dos Titulares constitui-se com a participação da maioria absoluta dos membros, representados pelos Titulares dos Órgãos de Controle Interno, cujas deliberações devem ser efetivadas com aprovação da maioria simples dos participantes.

§ 2º Os Titulares dos Órgãos de Controle Interno poderão ser representados no Fórum dos Titulares por seus substitutos formalmente designados, os quais terão direito a voto e a faculdade de integrar as Comissões especiais e os Grupos de Trabalho.

§ 3º Havendo condições técnicas e estruturais, poderá ser admitida a participação dos Titulares por intermédio de videoconferência.

§ 4º Os representantes de membros inadimplentes com a contribuição anual ao CONACI, nos termos do art. 39, II deste Regimento, poderão participar do Fórum dos Titulares apenas com direito a voz.

Art. 16. Durante o ano serão realizadas, além do Fórum dos Titulares, três Reuniões Técnicas do CONACI – RTC, com o objetivo de definir as diretrizes de atuação, avaliar ações em curso, disseminar e debater temas específicos de interesse dos órgãos de controle, definir temário e ações inerentes às atividades necessárias à organização e realização do Encontro Nacional de Controle Interno, entre outros assuntos internos do Conselho.

Art. 17. As Reuniões Técnicas do CONACI – RTC ocorrerão no primeiro, segundo e quarto trimestres do ano, em datas e locais de realização definidos na última Reunião Técnica do ano.

§ 1º. As reuniões serão realizadas nas cidades dos Estados dos membros do CONACI, em forma de rodízio, de acordo com as possibilidades disponibilizadas pelos respectivos Titulares dos Órgãos de Controle e deliberações do Conselho.

§ 2º. Na escolha do local para a realização das reuniões será priorizado o estado ou município cujo membro do CONACI não tenha sido ainda responsável pela organização de RTC, de forma a assegurar que todos os membros sejam anfitriões de eventos técnicos do CONACI.

Art. 18. A infraestrutura e as condições operacionais e administrativas necessárias para a realização do Fórum dos Titulares, das Reuniões Técnicas e do Encontro Nacional de Controle Interno deverão ser viabilizadas pelo Órgão de Controle Interno responsável por sediar o evento.

Art. 19. Poderão ser convidados, pela presidência do CONACI, para participar das Reuniões Técnicas, sem direito a voto, pessoas que possam colaborar com os propósitos do Conselho, nos termos do Estatuto.

Art. 20. Anualmente, no terceiro trimestre, será realizado o Encontro Nacional do CONACI, evento técnico aberto, direcionado aos profissionais de Controle Interno da Administração Pública Brasileira, com o objetivo de expor e debater temas inerentes à área de controle, objetivando disseminar conhecimentos, proporcionar a integração e melhoria no desenvolvimento da atuação dos Órgãos de Controle Interno Governamentais.

Art. 21. O Encontro Nacional do CONACI terá duração de três dias, e contará com a participação de Palestrantes de renome nacional e/ou internacional, especializados nas áreas de controle, bem como, com a apresentação de cases de sucesso empreendidos pelos Órgãos de Controle Interno das áreas pública e privada.

Parágrafo Único: O terceiro dia do Encontro Nacional do CONACI será destinado à realização do Fórum dos Titulares.

Art. 22. A data e o local de realização do Encontro Nacional do CONACI serão definidos na última Reunião Técnica do ano anterior.

§ 1º. O Encontro Nacional do CONACI será realizado nas cidades dos Estados dos membros do CONACI, em forma de rodízio, de acordo com as possibilidades disponibilizadas pelos respectivos Titulares dos Órgãos de Controle e deliberações do Conselho.

§ 2º. Na escolha do local para a realização do Encontro Nacional do CONACI será priorizado o estado ou município em que ainda não tenha sediado idêntico evento, de forma a assegurar que todos os membros possam ser anfitriões desse evento.

Art. 23. Deverá ser redigida Ata sucinta das Reuniões Técnicas e do Fórum dos Titulares, a qual, depois de aprovada na reunião subsequente, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo do Conselho e devidamente registrada em Cartório, acompanhada da lista de presença assinada pelos participantes.

DA PRESIDÊNCIA

Art. 24. O CONACI será dirigido pelo Presidente e dois Vice-Presidentes eleitos, dentre os Titulares dos Órgãos de Controle Interno membros do CONACI, com mandato de 24 meses, vedada a reeleição para o mesmo cargo, para o exercício das competências estabelecidas no Estatuto.

§ 1º. A perda da titularidade do cargo no órgão de Controle Interno implicará vacância imediata no cargo do CONACI.

§ 2º. Em caso de vacância no cargo a substituição do Presidente do CONACI será automaticamente exercida pelo 1º Vice-Presidente e pelo 2º Vice-Presidente, sucessivamente, para cumprimento do mandato na forma do caput.

§ 3º. Em caso de vacância no cargo de 2º vice-presidente ou nos dois cargos de vice-presidente, o Conselho elegerá o substituto, ou os substitutos, na primeira Reunião Técnica após a vacância.

§ 4º. Em caso de vacância de todos os cargos integrantes da presidência, o Presidente da Junta Fiscal assumirá a direção do CONACI e, no prazo de 30 (trinta) dias convocará reunião extraordinária para eleição.

§ 5º. Os titulares serão eleitos, nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo, para a conclusão do mandato em curso.

DA JUNTA FISCAL

Art. 25. A Junta Fiscal, órgão de fiscalização, será constituída por cinco membros eleitos, dentre os Titulares dos Órgãos de Controle Interno membros do CONACI, com mandato de 24 meses, vedada a recondução, para o exercício das competências estabelecidas no Estatuto.

§ 1º. Os membros da Junta Fiscal escolherão o Presidente, dentre os eleitos.

§ 2º. As reuniões da Junta Fiscal ocorrerão com a participação de todos os membros, que deliberarão por maioria de voto, podendo ser considerado oquórum a presença de três membros.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 26. A Secretaria Executiva do CONACI, órgão de apoio à Presidência, proporcionará a infraestrutura operacional e administrativa necessária ao pleno funcionamento do Conselho.

Art. 27. O Presidente designará o responsável pela direção da Secretaria Executiva, para o desempenho das competências estabelecidas no Estatuto, observada a qualificação técnica e profissional compatível com respectivas atribuições necessárias ao exercício da função.

Art. 28. O responsável pela Secretaria Executiva poderá ser empregado, contratado nos termos da CLT, ou servidor público de órgão de controle interno membro do CONACI.

§ 1º. A remuneração do empregado, contratado nos termos da CLT, será definida por meio de Resolução específica, observados os valores praticados no mercado de trabalho para cargos com atribuições semelhantes.

§ 2º. O servidor público nomeado para o exercício da função de Secretário Executivo deverá ser integrante de Órgão de Controle Interno do mesmo Estado do Presidente do CONACI.

Art. 29. Em consonância com o princípio da eficiência, a localização e o funcionamento da Secretaria Executiva será a mesma do Órgão de Controle Interno cujo Titular seja o Presidente do CONACI.

Parágrafo Único: Os serviços bancários, necessários à movimentação dos recursos do CONACI, bem como os serviços terceirizados de contabilidade, de assessoria de comunicação, etc., quando for o caso, poderão ser contratados no local do domicílio do Presidente, do Secretário Executivo ou outro que se mostre mais adequado à eficiente gestão do Conselho.

Art. 30. As despesas com passagens (aéreas e/ou terrestres), hospedagem, alimentação e transporte para organização, participação e condução das reuniões do CONACI, em razão do exercício das atribuições da Secretaria Executiva, serão custeadas pelo CONACI, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros.

§ 1º A realização de despesas para o custeio de diárias da Secretaria Executiva deverão observar os seguintes requisitos:

I – pagamento de diária por dia de afastamento do Município, do Estado ou do País, considerando-se os dias correspondentes ao evento, inclusive os dias de partida e o de chegada;

II – quando o deslocamento não exigir pernoite fora do domicílio profissional do Secretário Executivo, será devido o valor correspondente a 50% do valor estabelecido para o custeio da diária;

III – não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento se der para localidade cuja proximidade e facilidade de acesso possibilite o retorno sem a realização de despesa com transporte, alimentação e hospedagem;

IV – será adotado, para o pagamento de diária da Secretaria Executiva, o mesmo valor utilizado pelo órgão de Controle Interno, cujo Presidente seja o Titular, destinado ao custeio de diária para o cargo do dirigente máximo do órgão;

VII – deverão ser restituídos, no prazo de até cinco dias úteis, após o período previsto para o deslocamento, os valores correspondentes às diárias não utilizadas, total ou parcialmente, quando não se efetivar a viagem, bem como no caso das diárias além do período de afastamento.

§ 2º A realização de despesas para o custeio de passagens (aéreas e/ou terrestres) deverão observar os seguintes requisitos:

I – Opção pela tarifa de menor valor, em compatibilidade com o horário de vôo que atenda à necessidade, observada a relação custo/benefício, inclusive quanto ao pagamento de diárias por dia de afastamento;

II – Não serão custeadas pelo CONACI despesas adicionais, após a emissão do bilhete de passagem, provenientes de:

a) remarcação de bilhetes;

b) reemissão de bilhetes; e

c) multas por não comparecimento no dia e no horário do embarque.

III – Adoção imediata das medidas necessárias junto, à companhia aérea ou à agência de viagens, para a devolução do valor da passagem em créditos quando, por motivo superior, for preciso sustar a realização de viagem.

§ 3º a comprovação do deslocamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) comprovante de embarque; e

b) relatório das atividades desenvolvidas.

§ 3º. Poderão ser custeadas as despesas relativas à hospedagem e transporte de palestrantes convidados pelo CONACI, obedecidas as regras de controle previstas neste artigo e as peculiaridades do contexto, devidamente justificadas.

§ 4º. É vedada a realização de despesas que não tenham vinculação com as finalidades do CONACI.

DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 31. Poderão ser instituídas, pela Presidência do CONACI, Comissões Técnicas com o objetivo de desenvolver estudos sobre matérias específicas de interesse dos órgãos de Controle Interno, elaboração de Projetos e formulação de propostas de atuação.

§ 1º. Poderá ser constituída Comissão Especial para representar oficialmente o Conselho em eventos e organizações congêneres.

§ 2º. Ao final do prazo definido para sua finalidade, a Comissão deverá apresentar ao CONACI o Relatório e/ou Parecer Conclusivo contendo o resultado dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 32. Grupos de Trabalho, formados por titulares do Conselho e/ou servidores técnicos dos Órgãos de Controle Interno, sob a coordenação de um dos seus membros, poderão ser instituídos pela Presidência do CONACI, para execução de tarefas específicas de interesse dos órgãos de Controle Interno.

Parágrafo Único: Após a execução da tarefa o Coordenador do Grupo de Trabalho deverá apresentar ao CONACI o Relatório e/ou Parecer Conclusivo ontendo o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo.

DA ELEIÇÃO E POSSE

Art. 33. A eleição do Presidente e dos dois Vice-Presidentes, dos Membros da Junta Fiscal se dará por voto aberto, ou por aclamação, participando todos os

Titulares representantes dos Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios-Sede das capitais e da União, presentes ao ato da votação e adimplentes com suas anuidades, para o exercício do mandato por 24 meses.

§ 1º Poderão candidatar-se às eleições os Titulares representantes dos Órgãos de Controle Interno membros do CONACI adimplentes com o Conselho, que tiverem assento no Fórum dos Titulares.

§ 2º Os candidatos concorrentes à eleição deverão apresentar as suas chapas à Secretaria Executiva, no Fórum dos Titulares em que será realizada a eleição.

§ 3º Os substitutos legais dos Titulares, no Fórum dos Titulares, não poderão ser eleitos para os cargos de Presidente, Vice-Presidentes e do Conselho.

§ 4º Em caso de empate, observar-se-ão as normas da legislação eleitoral.

Art. 34. A posse e o início do mandato do Presidente e Vice-Presidentes e dos membros da Junta Fiscal dar-se-ão no 1º dia útil do ano seguinte à eleição, mediante a assinatura do respectivo Termo de Posse lavrado em livro próprio, para exercer um mandato de 24 (vinte e quatro meses), vedada a reeleição para o mesmo cargo.

Art. 35. Os membros da Presidência e da Junta Fiscal não fazem jus à remuneração, vantagens ou benefícios, sob qualquer título.

DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL

Art. 36. O valor da contribuição anual será fixado, por meio de Resolução, na última Reunião Técnica do ano, para vigorar no exercício subsequente.

§ 1º. A contribuição anual deverá ser paga em parcela única até o dia 30 de junho de cada exercício, por meio de Boleto bancário, encaminhado pela Secretaria Executiva do CONACI ao Titular do Órgão de Controle Interno membro do CONACI.

§ 2º. Para efetuar o pagamento da Contribuição Anual, antes ou depois da data prevista no parágrafo anterior, deverá ser solicitada à Secretaria Executiva do CONACI, via e-mail: conaci@conaci.org.br a emissão do respectivo boleto.

Art. 37. Será permitido o parcelamento, em até 10 (dez) vezes, dos valores relativos às contribuições não efetivadas em exercícios anteriores.

Parágrafo Único. Após o pagamento de, no mínimo, 50% da dívida de contribuições, nos prazos pactuados, o membro do CONACI poderá exercer os direitos e prerrogativas assegurados aos membros adimplentes.

Art. 38. O não pagamento da contribuição anual ao CONACI, nos termos estabelecidos no § 1º do art. 36 deste Regimento, configurar-se-á inadimplência do em relação à condição do membro do Conselho:

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 40. A Prestação de Contas Anual, contendo os demonstrativos contábeis e financeiros, fundamentados em peças e documentos próprios, acompanhada do Relatório das Atividades do CONACI, deverá ser encaminhado pela Presidência à Junta Fiscal, em até 30 (trinta) dias antes da realização da rimeira Reunião Técnica de cada ano.

Art. 41. A Junta Fiscal deverá examinar a Prestação de Contas Anual da Presidência, emitir o Parecer sobre regularidade das contas apresentadas, que deverá ser submetido à apreciação e aprovação dos membros do CONACI  primeira reunião técnica de cada ano.

Parágrafo Único: Havendo dúvidas e/ou insuficiência de documentos e/ou informações, o Presidente da Junta Fiscal deverá solicitar ao Presidente do CONACI os esclarecimentos e complementações necessárias, em tempo hábil, para subsidiar a elaboração do Parecer.

Art. 42. Na hipótese de afastamento definitivo do cargo, por qualquer motivo, no curso do mandato, o Presidente do CONACI deverá apresentar à Junta Fiscal, a Prestação de Contas, acompanhada de Relatório circunstanciado das atividades realizadas até o último dia de exercício do cargo de presidente.

§ 1º. A Prestação de Contas será elaborada por meio da estrutura administrativa e contábil do Conselho e deverá ser apresentada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o afastamento do cargo.

§ 2º. Na hipótese de ocorrência da situação prevista no caput, a Junta Fiscal apresentará o parecer de exame da prestação de contas na primeira reunião técnica seguinte à apresentação desta, observado o prazo de 30 (trinta) dias para o exame.

Art. 43. a Junta Fiscal poderá sugerir adoção de modelos de formulários específicos para a prestação de contas de despesas de diárias e passagens, entre outras, que deverão ser submetidos à aprovação dos membros do CONACI.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Este regimento poderá ser alterado, total ou parcialmente, para melhor atendimento às suas finalidades, mediante proposta fundamentada apresentada por membro do Conselho, encaminhada por escrito à Secretaria Executiva do CONACI, com antecedência mínima de 10(dez) dias da reunião em a alteração que deverá ser apreciada.

Art. 45. As deliberações do CONACI poderão ser manifestadas por meio de Resolução, com a aprovação dos Membros, inclusive sobre os meios e a amplitude de divulgação.

Parágrafo Único: As resoluções do CONACI deverão ser divulgadas através dos sistemas de informação de cada Órgão de Controle Interno.

Art. 46. Em caso de dissolução do Conselho, os bens de sua propriedade serão destinados a entidades sem fins lucrativos, voltadas para o desenvolvimento da gestão pública no país, após a quitação dos compromissos legais assumidos pelo Conselho.

Art. 47. As doações ou contribuições financeiras efetuadas pelo CONACI a pessoas físicas ou jurídicas deverão obedecer aos objetivos do Conselho, após aprovação dos Membros do Conselho.

Art. 48. A participação do CONACI na publicação de notas de protestos ou esclarecimentos públicos deverá, obrigatoriamente, ser precedida de avaliação e autorização do texto pelos membros do Conselho.

Art. 49. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pela maioria simples dos membros do Conselho.

Art. 50. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Em 21 de Março de 2013, 6ª Reunião Técnica do CONACI – Maceió – Alagoas.

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