SP: CGM finaliza apuração de irregularidades na gestão do Theatro Municipal entre 2013 e 2016 e pune 19 empresas com base na Lei Anticorrupção

A Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP) concluiu a responsabilização, com base na Lei Anticorrupção, de todas as empresas privadas responsáveis por irregularidades na gestão da Fundação Theatro Municipal, da Secretaria Municipal da Cultura, entre os anos de 2013 e 2016. Foram instaurados e concluídos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face de 19 empresas. As multas aplicadas somam R$ 1.357.889,16. Os valores desviados com a participação das empresas privadas agora sancionadas, que deverão ser devolvidos aos cofres públicos, ultrapassaram os R$ 15 milhões de reais (R$ 15.382.154,82). 

A última empresa condenada foi contratada para três exposições, mas apenas uma foi realizada. Para a prestação do serviço, a empresa recebeu R$ 498.360,00. A maior parte deste valor foi repassada para contas privadas indicadas pelo então diretor responsável pela contratação. A empresa foi multada pelo Controlador Geral do Município em R$ 90.000,00, em decisão publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo deste sábado (27/04). 

“Aplicar a Lei Anticorrupção significa afastar a impunidade e valorizar a integridade na gestão, impondo as multas previstas e dando condições para a restituição aos cofres públicos de todo o dinheiro desviado. Os responsáveis pelos ilícitos não integram mais a Administração Municipal e já estão denunciados em processos criminais no âmbito do Poder Judiciário”, assinala Gustavo Ungaro, Controlador Geral do Município e membro titular do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI), que determinou a responsabilização administrativa, também, da Organização Social e da Fundação que receberam os recursos públicos, contrataram as empresas privadas punidas e tiveram dirigentes beneficiados pelas ilicitudes comprovadamente ocorridas.

As empresas condenadas têm 30 dias para recorrer da decisão e mais 30 dias para pagar as multas. A empresa que não cumpre a decisão da CGM/SP tem o CNPJ encaminhado para a Dívida Ativa do Município de São Paulo e pode ser ajuizada em ação de execução fiscal para o recolhimento dos valores. Três empresas condenadas já pagaram as multas sem recorrer da decisão da CGM/SP. Até o momento, os valores recebidos totalizam R$ 46.008,00.

Os processos administrativos concluídos são encaminhados pela Controladoria à Procuradoria Geral do Município, para a propositura das ações cabíveis, e ao Ministério Público, para a responsabilização criminal dos autores da corrupção.

Fonte:

Liliane Raquel Rossi

Assessora de Imprensa

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