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Servidores da Controladoria e da Agência de Saneamento recebem capacitação em fiscalização de contratos
O curso, que faz parte da grade capacitações do Governo do Tocantins, é ofertado por meio da Controladoria, com certificação pela Unicet
O curso “Gestão e Fiscalização de Contratos no Âmbito da Administração Pública” foi realizado ontem, 12, para servidores e servidoras da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO) e da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS). As atividades ocorreram no auditório da CGE-TO, contemplando 43 participantes, oito dos quais são da ATS.
A capacitação faz parte da grade de cursos ofertada pelo Governo do Tocantins, por meio da Controladoria, sendo que a certificação é promovida pela Unidade Certificadora do Estado do Tocantins (Unicet), vinculada à Secretaria da Administração (Secad).
Direcionado às pessoas diretamente ligadas à gestão e à fiscalização de contratos administrativos, o curso ofereceu conhecimentos básicos da atividade de fiscalização de contratos, bem como atualização quanto à Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021.
O gestor da Controladoria, Senivan Almeida de Arruda, destaca que as formações contribuem para que os agentes públicos se mantenham atentos a práticas que evitem sanções pessoais ou danos ao erário. “Esta capacitação, bem como as demais da grade de cursos da Controladoria, possibilita melhorias na execução de políticas públicas e, consequentemente, o atingimento da finalidade pública”, enfatizou.
Recebimento de Serviços e Recebimento de Materiais
A fiscalização do recebimento de serviços e a do recebimento de materiais foram alguns dos assuntos apresentados. O instrutor Benedito Martiniano da Costa Neto, superintendente de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE-TO (Sugaci|), fez questão de enfatizar as particularidades, bem como a importância de ambas as atividades.
De acordo com o instrutor, a fiscalização do recebimento de materiais é uma demanda de grande relevância, embora possa haver divergências quanto à necessidade de se fiscalizar demandas dessa natureza. “Essa não é uma afirmação correta, isso porque alguns materiais demandam garantias extras depois da sua entrega”, explicou.
No que se refere ao serviço, o instrutor destacou a natureza continuada dos processos de contratação. De acordo com ele, geralmente, grande parte dos objetos de contratação se estendem para além do exercício financeiro. “Comumente se contrata um serviço por um ano, prorrogável por mais dois, que pode chegar até aos cinco anos, com base na Lei 8.666/93. E fazendo uma leitura à luz da Nova Lei de Licitações, um contrato pode se alongar por até dez anos”.
Fiscalização indireta
Outro aspecto da fiscalização abordado no curso diz respeito à figura indireta da fiscalização. É o caso do adiantamento, também denominado suprimento de fundos, que embora não tenha um fiscal de contrato, conta com a figura do atestador, que indiretamente desempenha a função de fiscalizador, como enfatizou o tutor do curso, o assessor de controle interno, José Batista de Lima Filho.
Isso evidencia que as atribuições e as competências do fiscal podem ser encontradas algumas vezes escondidas dentro de outras figuras da administração pública, como explicou o instrutor. “Indiscutivelmente o analista de controle interno realiza atribuições e competências do fiscal, uma vez que acompanha e fiscaliza. Outras figuras dentro do setor técnico, quando auxiliam o fiscal e avaliam o serviço realizado também se envolvem nessas competências”, concluiu.
Contribuição
Além do instrutor e do tutor, também contribuiu com a formação, a economista Kelsene Ramos Alencar, responsável pelo serviço de documentação do curso.
Fonte:
CGE-TO