SCGE: portaria regulamenta prazos de processos administrativos no âmbito da administração estadual

A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) publicou no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira, 3 de abril, uma portaria que regulamenta prazos de processos administrativos coordenados pela pasta. A norma complementa o definido em decretos estaduais assinados recentemente pelo governador Paulo Câmara, autorizando a adoção de medidas temporárias para mitigação dos riscos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a portaria, fica suspenso até o dia 30 de abril deste ano o envio do Relatório Preliminar e Plano de Ação em sede de Auditoria, além da resposta aos instrumentos de Notificação, Folha de Solicitação de Documentos e Informações (FSDI) e Termo de Recomendação, emitidos em razão de trabalhos de auditoria, controladoria, correição e ouvidoria.

Ainda segundo a legislação, foi prorrogado por 60 dias a validade das Certidões de Regularidade de Prestação de Contas e dos Certificados de Regularidade de Transferências Voluntárias (CRT) vigentes e emitidos anteriormente à data de entrada em vigor da referida norma.

Já em conjunto com a Secretaria da Fazenda, também foi publicada hoje uma portaria que suspende até 30 de abril os prazos previstos na legislação pertinente para apresentação e registro dos processos no Módulo de Prestação de Contas (GPC) do Sistema Financeiro e Orçamentário do Estado (e-Fisco).

Os efeitos das suas portarias são retroativos a 25 de março deste ano.

 

Fonte:

Juliana Fraga
Assessora de Comunicação
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