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SCGE participa de webinar nacional da Rede +Brasil
O webinar “Implementação do Modelo de Excelência em Gestão (MEG-Tr)”, realizado na última semana, contou com a participação da servidora da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) Ana Catarina Machado. Promovido pela Rede +Brasil, do Ministério da Economia, o evento teve como proposta esclarecer sobre a implementação do MEG-Tr pelas organizações indicadas na Instrução Normativa nº 05/2019 e nº 33/2020, que dispõem sobre as práticas de governança e gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências de recursos da União.
Para Ana, que integra a equipe da Diretoria de Convênios e Regularidade (DCON/SCGE), o webinar foi bastante enriquecedor, uma vez que esclareceu vários pontos modelo. “No encontro foi falado sobre o motivo da implantação do MEG-Tr, além de seus principais procedimentos e benefícios”, destacou Ana, que também é a coordenadora da Rede +Brasil em Pernambuco.
Fundamentado na Portaria nº 66/2017, na Instrução Normativa nº 05/2019 e na Instrução Normativa nº 33/2020, o MEG-Tr é formado por padrões de referência para a gestão organizacional, constituídos pela integração e compilação de boas práticas de gestão. Tudo visando o aprimoramento organizacional, bem como dos fluxos e práticas, a maximização dos níveis de eficiência e efetividade e o aumento da capacidade de geração de valor.
HISTÓRICO – A Rede +Brasil foi instituída pela Portaria nº 33, de 22 de janeiro de 2020, com objetivo de promover maior integração entre os parceiros, com vistas ao fortalecimento da governança corporativa, do diálogo e da gestão, bem como à melhoria do gasto público e maior efetividade das políticas públicas implementadas com recursos decorrentes das transferências da União.
Composta por órgãos e entidades públicas e privadas, a rede foi constituída para o aprimoramento, a disseminação e o compartilhamento de conhecimentos relativos à gestão dos recursos repassados pela União e operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019.