PROPOSTA DO GOVERNO DE PERNAMBUCO AUMENTA TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA NOS CONTRATOS PÚBLICOS

Projeto de Lei será encaminhado à Assembleia Legislativa com metas para empresasque prestam serviços à administração estadual. As medidas serão implantadas em três etapas e valerão para novas contratações a partir de 2021.

 

O governador Paulo Câmara assinou, na última quinta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) que exige das empresas que prestem serviços à administração pública do Estado a implementação de um Programa de Integridade na organização. A iniciativa tem como objetivo promover maior segurança e transparência às contratações públicas, evitar prejuízos financeiros para o Estado decorrentes de atos ilícitos e garantir a execução dos contratos firmados. O documento segue, agora, para Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), onde aguardará aprovação do Plenário da Casa, sendo sancionado posteriormente pelo chefe do Executivo.

O Programa de Integridade é um conjunto de medidas e procedimentos internos que visam introduzir princípios morais no âmbito das instituições, como auditorias, ações de fiscalização e fomento à denúncia de irregularidades e atos lesivos ao patrimônio público. Essa medida busca uma efetiva aplicação dos Códigos de Ética e de Conduta das empresas, de modo a promover uma verdadeira cultura de integridade entre todos os seus colaboradores.

De acordo com o Projeto de Lei, a exigência do Programa de Integridade nas empresas será feita em três etapas. A primeira tem início em 2021, para novas contratações de obras, serviços de engenharia e contratos de gestão celebrados com a administração pública, seus aditamentos ou alterações, em valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões. Em 2023, vale para essas mesmas contratações, sendo que em valores a partir de R$ 5 milhões. A última fase será em 2024, com contratos administrativos em geral, não previstos nas etapas anteriores, em valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões.

O descumprimento das obrigações e prazos previstos acarretarão a aplicação de sanções que poderão ser desde a aplicação de multa e rescisão unilateral do contrato por parte da contratante, até a impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. De acordo com a mensagem enviada pelo governador ao presidente da Alepe, as empresas que possuem um programa de integridade implantado e ativo reduzem as chances de se verem envolvidas em atos ilícitos. Isso porque são funções típicas do programa detectar, prevenir e remediar atividades nocivas e incentivar a adoção de boas práticas de conduta. “O projeto reforça a necessidade de que os contratados pelo Poder Público criem mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de controle, fortalecendo-se as medidas de apuração de eventuais irregularidades ou ilícitos”.

O Projeto de Lei procura prevenir condutas ilícitas, ao fortalecer as regras de compliance, que já são uma realidade no ambiente de negócios do País. “A aprovação dessa iniciativa é medida relevante para se evitar parceiros comerciais que tragam alto risco de integridade e para salvaguardar órgãos e entes públicos estaduais contra eventuais atos lesivos capazes de ensejar prejuízos financeiros, desvios de ética e de conduta, entre outras possíveis irregularidades aptas a ocasionar lesão ao erário e à população, que depende dos serviços públicos oferecidos pelo Estado”, explica o texto.

“Todavia, o espírito da lei não é penalizar, mas mudar a cultura nas contratações públicas, abordando a relevância das medidas anticorrupção adotadas pela administração pública e pelas empresas que com ela contrata. Combatê-la, portanto, depende do esforço conjunto e contínuo de todos”, avaliou a secretária da Controladoria-Geral do Estado, Érika Lacet. A pasta ficará responsável pela fiscalização da pessoa jurídica contratada quanto à implantação do Programa de Integridade e sua respectiva avaliação. Caberá à SCGE emitir certificado de regularidade das empresas, identificar a necessidade de adequações no programa e proferir despacho final, quando verificada alguma desconformidade.

“É importante frisar que o Programa de Integridade a que se refere o Projeto de Lei encaminhado à Alepe não constitui condição para participar das licitações públicas estaduais, já que as pessoas jurídicas, uma vez contratadas, terão um prazo de até 180 dias, contados da assinatura do contrato ou do aditamento contratual, para a implantação do programa”, pontuou Érika Lacet.

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