Pernambuco: Diretora da Ouvidoria-Geral do Estado participa de curso sobre mediação de conflitos

A diretora da Ouvidoria-Geral do Estado, vinculada à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), Zélia Correia, participa, em São Paulo, do curso “Capacitação paramediadores”. Promovido pela Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman (ABO), o curso tem o objetivo de capacitar profissionais que atuam nas ouvidorias e demais áreas correlatas a realizarem a gestão dos conflitos de forma técnica e eficaz. A ideia é estimular a prática do diálogo e da escuta ativa, buscando desenvolver a cultura da paz. A programação iniciou na última quarta-feira (27) e segue até esta sexta (29).

Com carga horária de 24 horas, o programa é dividido em cinco módulos. São eles: Comunicação e linguagem; Nova teoria do conflito; Princípios da mediação; mediação e suasferramentas; e Mediação na ouvidoria. Além dos conceitos teóricos que abrangem a mediação de conflitos, estão sendo desenvolvidos exercícios práticos com simulações de conflitos organizacionais e interpessoais.

MONITORAMENTO 

Aproveitando o período em São Paulo, a diretora esteve reunida com a equipe técnica da Secretaria de Gestão da prefeitura local, que atua no monitoramento de mais de oito mil instituições do terceiro setor. “O objetivo do encontro foi conhecer como funciona o trabalho nessa área, em especial das Organizações Sociais de Saúde (OSS)”, destacou Zélia. A secretaria paulista é responsável pelo registro das OSS no sistema do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (Cents).

LEGISLAÇÃO

A mediação de conflitos nas ouvidorias passou a ser obrigatória com a edição do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. Em seu artigo 13, a Lei Federal nº 13.460/2017 diz que “as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico, promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes”.

Mediação obrigatória prevista também na Lei Estadual Nº 16.420/2018 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público). No artigo 15, esta legislação destaca que “as ouvidorias de cada órgão ou entidade terão como atribuições, promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes”.

 

Fonte:

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