Parceria entre CGE Tocantins e Defensoria Pública gera frutos para a boa prestação dos recursos públicos

Esta é a primeira capacitação proveniente do Termo de Cooperação Técnica firmado entre os dois órgãos no mês passado

O curso “Suprimento de Fundos”, da grade de capacitações ofertadas pela Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO), foi realizado nesta terça-feira, 27, no auditório do órgão, para servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

Esta é a primeira capacitação proveniente do Termo de Cooperação Técnica firmado entre os dois órgãos no mês passado. A medida estabelece um pacto de capacitação continuada, isento de custos financeiros. “Essa é uma parceria estratégica para o fortalecimento institucional, valorizando e qualificando nossos servidores e também reconhecendo nossa capacidade técnica de promover a formação em temáticas do controle interno da gestão pública”, reforça o secretário-chefe da CGE-TO, José Humberto Muniz Filho.

Para o assessor da Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep), Breno Santos Filardi, a cooperação atende a uma necessidade do órgão de aperfeiçoar o controle das contas e despesas internas. “Dessa forma, nossos servidores vão poder fazer um melhor uso e também uma melhor prestação de contas do dinheiro que chega na Defensoria. Consequentemente, isso promove uma maior qualidade nos serviços prestados aos cidadãos assistidos por nós”, conclui.

Temas do curso

Na ocasião, foram tratados temas como, legislação aplicável ao adiantamento; procedimentos contábeis na classificação da despesa; prazos; valores; análise da prestação de contas e baixa de responsabilidade. A certificação do curso acontece pela Unidade Certificadora do Estado do Tocantins (Unicet), administrada pela Secretaria da Administração (Secad).

Mediante o curso, os servidores responsáveis pelos procedimentos de despesas classificados como suprimento de fundos foram devidamente orientados sobre as diretrizes referentes à concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos”, explica a instrutora, Elaine Cristina Zanetti Avelino, gerente de Orientações e Normas da CGE-TO. O assessor de controle interno, Rickson Assunção de Lima também foi instrutor do curso.

Suprimento de fundos

O suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, refere-se à concessão de numerário a um servidor público para efetuar despesas que, devido à sua natureza e caráter excepcional, não podem ser realizadas por meio de processo normal de despesa. Este processo é conduzido a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com um prazo definido para a aplicação dos recursos e para a prestação de contas dos gastos realizados.

Fonte

CGE Tocantins