Novas turmas de curso em suprimento de fundos são capacitadas pela CGE Tocantins

Nesta nova etapa, o curso vai atender três turmas de servidoras e servidores do Poder Executivo Estadual

O curso “Suprimento de Fundos”, da grade de capacitações ofertadas pela Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO), foi realizado ontem, 23, para servidoras e servidores do Poder Executivo Estadual. A capacitação aconteceu no auditório do órgão.

Na ocasião, foram tratados temas como, legislação aplicável ao adiantamento; procedimentos contábeis na classificação da despesa; prazos; valores; análise da prestação de contas e baixa de responsabilidade.

“Por meio do curso, as servidoras e os servidores envolvidos nos processos de despesas enquadrados como suprimento de fundos, receberam orientação quanto às regras de concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos”, explicou a instrutora, Elaine Cristina Zanetti Avelino, gerente de Orientações e Normas da CGE-TO.

A instrutora contou com a contribuição do contador João Batista Portes Júnior, da equipe da CGE-TO, na realização da formação.

Participaram servidoras e servidores das agências de Mineração do Tocantins (Ameto); e de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR); do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins); da Junta Comercial do Tocantins (Jucetins); da Procuradoria-Geral do Estado (PGE); e das secretarias do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh); da Administração (Secad); e da Cidadania e Justiça (Seciju); além da própria CGE-TO.

A certificação do curso acontece pela Unidade Certificadora do Estado do Tocantins (Unicet), administrada pela Secretaria da Administração (Secad).

Novas turmas

Outras duas turmas serão capacitadas nos próximos dias 25 (on-line pela plataforma da Unicet) e 30 de agosto (presencial no auditório do órgão), ambas no horário das 8h às 12h.

Suprimento de fundos

O suprimento de fundos, também denominado de regime de adiantamento, consiste na entrega de numerário a servidor público para a realização de despesa que, por sua natureza e excepcionalidade, não possa ser executada através do procedimento normal de processamento. O processo é feito a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.

Fonte:

CGE-TO