Mato Grosso: CGE realiza primeira oitiva por videoconferência

A audiência foi realizada na semana passada, quando foi interrogado um ex-servidor estadual que mora atualmente em Santa Catarina

Pela primeira vez, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) fez uma oitiva por videoconferência no contexto da competência de coordenar a atividade de corregedoria no Poder Executivo Estadual. A audiência foi realizada na semana passada, quando foi interrogado um ex-servidor estadual que mora atualmente em Santa Catarina e está proibido pela Justiça de se ausentar do seu domicílio.

A oitiva foi realizada em processo administrativo disciplinar instaurado pela CGE e Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para apurar a responsabilidade de servidores em irregularidades nos contratos firmados no ano de 2011 com a então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – SETPU (hoje Sinfra) para manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas (patrulhas rodoviárias).

A audiência durou cerca de duas horas e foi conduzida por servidores lotados na Unidade de Correição da Sinfra. Para a oitiva, a equipe da Superintendência de Inteligência da CGE instalou os equipamentos de som e imagem para a comunicação à distância e em tempo real via internet entre a Comissão Processante e o interrogado.

O secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, destaca que a realização de oitivas por meio eletrônico representa mais um passo para a celeridade e economia processual no âmbito da CGE e das Unidades Setoriais de Correição. Tanto em relação aos processos administrativos em desfavor de servidores quanto de empresas.

A secretária adjunta da Corregedoria Geral do Estado (CGE), Nilva da Rosa, observa que o uso dessa tecnologia em oitivas está previsto no Código de Processo Civil e, subsidiariamente, vale para apuração de responsabilidade no âmbito administrativo (Art. 15, CPC) nas hipóteses em que o investigado ou testemunha fixar residência em outro estado ou país, estiver impedido pela Justiça de se deslocar, tiver alguma dificuldade física de locomoção, entre outras circunstâncias.

“A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido recorrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pelo Lei 11.419/2006. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência restou consolidado no ordenamento jurídico”, explica a secretária-adjunta.

Ela ressalta que, também na esfera penal, a videoconferência é a modalidade de interrogatório em que o juiz colhe o testemunho no estabelecimento prisional por intermédio da via eletrônica. Amparada na Lei Federal n.11.900/2009, a sistemática geralmente é utilizada quando o réu está preso, ou também na hipótese em que o acusado ou uma testemunha esteja em localidade distante do juízo processante.

Atuação

Atualmente, estão em andamento cerca de 650 processos administrativos para apurar a responsabilidade de servidores e empresas em irregularidades no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Outros 132 estão na fila para serem instaurados.

Além disso, estão na carga da CGE outras 1.000 notícias de irregularidades enviadas pelas Unidades Setoriais de Correição para emissão de juízo de admissibilidade, ou seja, para análise inicial se há indícios suficientes de materialidade (fato supostamente irregular) e autoria (eventual autor do fato) que motivem a instauração do processo.

Como órgão central da área de Corregedoria no Poder Executivo Estadual, a CGE-MT é responsável por efetuar a admissibilidade dos processos, definir as diretrizes e os fluxos na condução dos procedimentos administrativos, supervisionar os prazos, bem como orientar e capacitar os cerca de 200 servidores atuantes na atividade de correição em todas as secretarias.

A Controladoria tem também a prerrogativa de instaurar e conduzir diretamente os processos de maior complexidade, relevância e repercussão social. A CGE pode, inclusive, avocar procedimentos já em andamento em qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.

A atuação da Controladoria na área de corregedoria não alcança procedimentos administrativos disciplinares relativos à Procuradoria Geral do Estado (PGE), à Polícia Judiciária Civil (PJC), à Polícia Militar (PM-MT) e ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), já que essas instituições possuem regramento próprio de apuração.

 

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