Marca do Conaci é regularizada como propriedade industrial junto ao Inpi

Em agosto deste ano, o Conselho Nacional de Controle Interno procedeu com a regularização da marca “Conaci” através de seu registro como propriedade industrial junto ao órgão federal Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). O Conselho decidiu pelo registro com o objetivo de garantir diversos direitos específicos para a Instituição.

A marca identifica a origem do produto, garante a qualidade e distinção dos demais, sendo um instrumento que confere ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo território nacional de determinado sinal distintivo em relação a produtos e serviços e sua propriedade é adquirida pelo registro validamente expedido. O registro garante que a marca poderá continuar sendo utilizada, pois a marca não registrada, com a adoção do sistema atributivo de direito, recebe proteção muito precária. O licenciamento dá respaldo legal e fornece segurança à sua atuação no mercado. Dessa forma, o registro assegura proteção contra o uso indevido, além de impedir ocorrência de violação de direitos de terceiros e o uso de marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos ou serviços.

O registro também garantiu ao Conaci a proteção de sua marca registrada no ambiente da internet, especialmente como um Nome de Domínio, que consiste no endereço eletrônico. A sua estrutura no protocolo de transmissão de hipertextos (http) é: Nome.DPN.País. O DPN é o chamado domínio de primeiro nível. Hoje, o nome de domínio também exerce a função de sinal distintivo, sempre que for lícito, novo e original. Com a democratização do acesso à internet e o crescimento de “negócios digitais’, o risco de violação às marcas registradas tem demandado maior atenção dos seus titulares. Sem o registro, o titular da marca (de fato) perde a vantagem de poder excluir páginas/perfis em redes sociais com uma simples denúncia.

“É notório o crescente fortalecimento institucional do Conaci e a consequente ampliação do seu reconhecimento como instância estratégica do controle interno, tanto no Brasil quanto no exterior, o que exige da gestão ações no presente com a visão de futuro. O registro da marca Conaci é de fato uma agregação de valor ao nosso Conselho, desde a sua efetivação, e que aumentará progressivamente com o decorrer de sua existência”, entende o presidente do Conaci, Roberto Amoras.

Um dos principais objetivos da marca é distinguir produtos, mercadorias ou serviços de outros idênticos ou semelhantes. Devido ao fato das Juntas Comerciais não serem interligadas, ou seja, serem estaduais, podem coexistir duas ou mais denominações sociais (nomes de empresas), em estados diferentes, porém o registro da marca é que assegura direito ao uso comercial do nome e tem validade nacional.

O Conaci também efetuou o registro como uma forma de valorizar e proteger a sua marca, garantindo amparo legal contra imitação e reprodução, aumentando sua credibilidade e status, além de poder, dessa forma, incorporar o valor da marca ao seu capital social. Além disso, o Conselho valoriza o reconhecimento de sua importância para o setor de controle interno do país, já que a marca registrada é sinônimo de qualidade de produtos e também garantia de idoneidade e bons serviços prestados pelas empresas.

Para a efetivação do registro, o Conaci contratou os serviços do Instituto de Solicitação Marcaria da Propriedade Industrial – Insomapi. O instituto foi responsável pelo trâmite processual de registro da marca etapa por etapa, executando acompanhamento e fornecendo suporte jurídico, além de ter prestado os serviços de configuração da etiqueta, configuração do pedido, preparo ao depósito da marca e a entrega do protocolo após chancelado o pedido de registro e liberado o número de processo da Diretoria de Marcas – DIRMA, que realizou o procedimento do exame do pedido de registro. De acordo com o instituto, “a marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços”.

A Lei da Propriedade Industrial define marca como “sinais distintivos visualmente perceptíveis”. A marca identifica a origem do produto ou serviço, distinguindo-o de outro da mesma espécie, de origem diversa e tem função dupla na proteção dos direitos de seu titular: ativa e passiva. A função ativa é aquela pela qual o titular de marca registrada pode e deve coibir terceiros quando praticam a concorrência desleal através de imitação ou reprodução de seu sinal distintivo.

A função passiva da marca está fundamentada no caráter defensivo e identificador de seus produtos ou serviços, isto é, protege o estabelecimento juntamente com seus produtos ou serviços de qualquer questionamento de legalidade quanto à função da propriedade industrial. A marca registrada é uma propriedade imaterial de seu titular, uma propriedade que incorpora o ativo da empresa, sendo também um instrumento econômico que confere ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo território nacional de determinado sinal distintivo em relação a produtos e serviços e sua propriedade é adquirida pelo registro validamente expedido.

Texto: Antonio Darwich

Mais informações sobre o Conaci: 

Ane Ramaldes

Assessora de Comunicação

E-mail: comunicacao@conaci.org.br

Telefone: (21) 97500-4402