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Lei de Integridade nas Contratações Públicas tem início de vigência adiado
Foi adiado por um ano o início da vigência da Lei Estadual 16.722/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de um programa de integridade por empresas que contratarem com o Governo do Estado. Agora, o prazo para que as organizações se adaptem à legislação começa a valer a partir de janeiro de 2022. Fazem parte dessa exigência todas as novas contratações de obras, serviços de engenharia e contratos de gestão celebrados com a administração pública em valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões. De acordo com secretária Érika Lacet, da Controladoria-Geral do Estado, o aditamento levou em consideração os efeitos da pandemia da Covid-19, que dificultou a adequação das empresas à lei.
A mudança no prazo foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco do último sábado (19), com a assinatura da Lei nº 17.133/2020 pelo governador Paulo Câmara. “Entendemos que muitas empresas empreenderam esforços gigantescos para se adaptar e sobreviver a esse ano tão desafiador. Como a nossa intenção é que os programas de integridade, de fato, façam parte da cultura das organizações, optamos por esse adiamento. Dessa forma, vamos poder exigir das empresas que trabalham com o poder público a aplicação dos instrumentos de transparência e compliance necessários para a realização dos serviços”, comentou a secretária.
A exigência da implantação do programa de integridade será feita em três etapas. A primeira, como explicado, terá início em 2022. Já em janeiro de 2024, valerá para as mesmas contratações da primeira fase, sendo que em valores a partir de R$ 5 milhões. E o último período será em 2025, com contratos administrativos em geral, não previstos nas etapas anteriores, em valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões.
PROGRAMA – O Programa de Integridade é um conjunto de medidas e procedimentos internos que visam introduzir princípios éticos no âmbito das instituições privadas, como auditorias, ações de fiscalização e fomento à denúncia de irregularidades e atos lesivos ao patrimônio público. “A lei vem para mudar a cultura nas contratações públicas, abordando a relevância das medidas anticorrupção adotadas pela administração pública e pelas empresas que com ela contratam. Combatê-la, portanto, depende do esforço conjunto e contínuo de todos”, avaliou Érika Lacet.
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE)
E-mail: comunicacao.scge@cge.pe.gov.br
Fone: (81) 3183.0941 / 99644.2028