Lei de Acesso à Informação de Pernambuco completa 7 anos

Instituída em 29 de outubro de 2012, a Lei Estadual Nº 14.804, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), chega aos 7 anos. Nesse período, foram contabilizados mais de 7.400 pedidos de acesso à informação nas plataformas disponibilizadas pelo Governo de Pernambuco, além de outros 1,6 milhão de acessos ao portal criado especificamente para atender à legislação (www.lai.pe.gov.br). A Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), que monitora as demandas do site da LAI, identifica uma evolução consistente por pedidos de informação em Pernambuco. Em 2013, foram 273 e, de janeiro a outubro de 2019, já são 1.708, devendo ultrapassar a marca de 2 mil em dezembro próximo.

 

Também neste período, a OGE, vinculada à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), verificou que houve a redução do tempo médio de conclusão de um pedido, que era de 28 dias no primeiro ano, passando, atualmente, para 16. “É notável a evolução desse serviço prestado pelo Governo do Estado. De 2013 pra 2019, aumentamos em quase seis vezes a quantidade de pedidos atendidos, respondendo em quase metade do tempo médio verificado seis anos antes”, destaca a secretária da SCGE e ouvidora-geral, Érika Lacet.

 

Como parte das comemorações dos 7 anos da LAI, recentemente a SCGE reestruturou o portal, que ganhou novo leiaute, ficando mais moderno e de fácil compreensão. A secretária Érika Lacet explica que a proposta foi oferecer aos usuários uma página mais rápida e responsiva, simples de ser consultada por qualquer pessoa, em qualquer dispositivo.

 

Criada para facilitar o acesso à informação pública, a página da LAI na internet reúne e divulga dados de interesse coletivo ou geral dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Pernambuco. Coordenada e monitorada pela SCGE, a plataforma contempla todas as informações exigidas pela lei, como telefones, organograma, principais atribuições, relação de contratos e relatórios de interesse público. Também estão disponíveis seções complementares para áreas específicas, como saúde e reforma agrária.

 

Fonte:

Assessoria de Comunicação
Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE)
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