Governo do Tocantins promove curso sobre o papel da comissão que reavalia pedidos de acesso à informação

A capacitação aconteceu de forma on-line e contou com apoio da Controladoria-Geral da União

Membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) do Governo do Tocantins participaram ontem, 9, do curso “O papel da CMRI na aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI)” promovido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU). A capacitação aconteceu por meio do canal da CGU no YouTube.

A CMRI, instância recursal administrativa, está sendo estruturada pela gestão pública estadual e será responsável pela análise de recursos sobre negativas de pedidos de acesso à informação, no caso destes já terem sido negados pelas primeira e segunda instâncias.

O curso teve como objetivo empoderar os membros titulares e suplentes da Comissão quanto ao seu papel, tornando-os aptos a atuarem de acordo com as diretivas da LAI.

Participaram representantes dos órgãos que compõem a CMRI, sendo estes, a CGE-TO, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE),  a Casa Civil e as secretarias da Comunicação Social (Secom), da Fazenda (Sefaz) e do Planejamento e Orçamento (Seplan).

Na abertura do curso, o secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, destacou o empenho da gestão em aperfeiçoar os processos de transparência e ouvidoria. “O governador Wanderlei Barbosa entende que o controle social tem que ser efetivo e respeitado na gestão, pois com isso temos um ganho muito positivo tanto para a sociedade quanto para a administração pública. E com essa visão de gestão vamos seguir avançando no processo de ampliação da participação social”, reforça o gestor.

O curso foi ministrado pelo auditor federal de Finanças e Controle da CGU, Marcos Lindenmayer, que durante sua exposição, abordou os princípios básicos da Lei de Acesso à Informação e de como se dá a atuação da CMRI de acordo com a normativa.

“A Comissão é uma instância criada no intuito de garantir que a LAI seja cumprida, incorporando o processo da transparência nas atividades da administração pública. Precisamos pensar se o tipo de informação que estamos produzindo é relevante para a sociedade e como pode ser melhor entendida por todos os cidadãos e cidadãs no exercício dos seus direitos”, ressaltou.

Comissão

A CMRI está prevista no Decreto Estadual n° 4.839/2013, que define como competências da instância a possibilidade de reavaliar a classificação das informações; de requisitar à autoridade classificadora os documentos e os esclarecimentos que julgar necessários; e de decidir recurso interposto sobre resposta do secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado.

 

Fonte:

CGE-TO