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Governo do Tocantins já respondeu a mais de 86% das manifestações de Ouvidoria este ano
Números refletem as iniciativas da gestão estadual para a promoção do controle social
No primeiro semestre deste ano foram registradas 3.470 manifestações de ouvidoria pelo Governo do Tocantins. No mesmo período em 2022, foram registradas 2.875 manifestações, o que representa um aumento de 20,7%. Os dados são da Ouvidoria-Geral do Estado, unidade administrativa da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO).
Do total de manifestações, 3.013 já foram respondidas, o que corresponde a 86,83 % dos registros. Os 13,17% restantes, representam manifestações arquivadas ou que se encontram em análise por ouvidorias setoriais com acompanhamento pela Ouvidoria-Geral.
O secretário-chefe da CGE, José Humberto Muniz Filho, destaca que os números são reflexo das iniciativas do órgão para a promoção do controle social. “Os usuários estão cada vez mais cientes de que podem se manifestar pelos canais de ouvidoria e participar no aperfeiçoamento da gestão estadual. Ouvir a população e atender seus anseios para a melhoria dos serviços públicos é uma determinação do governador Wanderlei Barbosa”, reforça.
Também foi possível constatar, entre janeiro e junho deste ano, um tempo médio de 13,42 dias para a resposta às manifestações. O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei federal 13.460/2017) determina um prazo de 30 dias para responder, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Acesso à informação
Ao todo foram contabilizados 760 pedidos de acesso à informação neste primeiro semestre. O percentual de resposta aos pedidos foi de 90,53%, totalizando 688 pedidos respondidos. Quanto ao restante, encontra-se em análise pelas respectivas unidades setoriais, com acompanhamento pela Ouvidoria-Geral.
O tempo médio de resposta dos pedidos de acesso à informação foi de 11 dias, também inferior ao determinado pela Lei de Acesso à Informação (Lei federal nº 12.527/2011) que estipula um prazo máximo de 20 dias para responder o pedido, o que pode ser prorrogado uma única vez, por mais dez dias.
Fonte:
CGE-TO