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Governo do Tocantins adota novas regras para procedimentos administrativos de responsabilização
A regulamentação ocorre por instrução normativa da Controladoria-Geral do Estado, no âmbito da Corregedoria-Geral.
Devido às restrições estabelecidas às interações sociais neste período de pandemia, novas regras são impostas aos procedimentos administrativos de responsabilização da Corregedoria-Geral do Estado. A suspensão dos prazos de defesa e de recursos, a realização de audiências virtuais e a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico são algumas das medidas regulamentadas por meio da instrução normativa nº 1, da Controladoria-Geral do Estado, publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira, 27.
Prazos
Por meio da instrução, os prazos de defesa e de recursos em andamento na CGE ficam suspensos enquanto vigorarem as medidas de distanciamento social. A defesa do servidor pode optar por renunciar à suspensão e encaminhar a defesa ou recurso pelo e-mail corregedoriageral@controladoria.to.gov.br ou pelo canal do WhatsApp (63) 99242-8887.
Comunicação processual
Os atos de comunicação processual, como citações e intimações, também poderão ser realizados via e-mail e canal do WhatsApp da Corregedoria. O servidor interessado, seu procurador constituído e as testemunhas por ele indicadas devem informar e manter atualizados o endereço de correio eletrônico e o número de telefone móvel.
Audiências
Quanto às audiências, serão realizadas por videoconferência, por meio de qualquer plataforma de comunicação que assegure a interação simultânea entre as pessoas envolvidas no ato. A pessoa intimada a comparecer não poderá se apresentar acompanhada ao prédio, exceto pelo seu advogado, que também pode optar por participar remotamente.
Além do intimado, apenas o presidente da comissão ou o membro por ele designado, participará da audiência presencialmente para a condução dos trabalhos.
De acordo com os critérios da instrução normativa, não serão realizadas audiências com pessoas que não residam em Palmas, que dependam de transporte coletivo para se deslocar ou que façam parte do grupo de risco da Covid-19.
“Estamos procurando nos readequar, através da ampla utilização dos recursos digitais, à nova realidade trazida pela pandemia. Acreditamos que será possível minimizar qualquer dificuldade para dar andamento aos processos administrativos com todas as garantias”, reforça a corregedora-geral do Estado, Simone Pereira Brito.
Decreto
A instrução atende ao disposto no Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado. “Estamos cumprindo as medidas determinadas no decreto pelo governador Mauro Carlesse, adotando mudanças temporárias que atendam aos cuidados com a saúde da população e dos nossos servidores, o que é primordial neste momento”, conclui o secretário-chefe da CGE, Senivan Almeida de Arruda.
Fonte:
Assessoria de Comunicação
ascom@controladoria.to.gov.br
www.cge.to.gov.br
63 3218-2434 / 63 98416-9057
Valdenice Rodrigues
Jornalista
DRT 120/TO
63 99294-6478 (WhatsApp e tel)
Gabriela Glória
Jornalista
DRT 590/TO