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Governo de Goiás discute em evento a proteção de dados pessoais pelo setor público
Seminário debate Lei Geral de Proteção de Dados e suas implicações sobre tratamento e segurança dos dados pessoais coletados e mantidos pela administração pública. Lei Federal entrou em vigor em agosto de 2020 e introduz mudanças para garantir confidencialidade de informações cadastrais a cidadãos
O Governo de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE) e da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), realiza, nesta quarta-feira (25/02), das 9h30 às 11h30, o seminário O Poder Público e a Lei Geral de Proteção de Dados, dirigido aos servidores públicos estaduais, mas aberto à população em geral. O evento, transmitido pelo canal da Controladoria no YouTube (/cgegoias), será aberto, também, aos órgãos do Programa de Integridade do Estado, entre eles o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas dos Municípios e o Tribunal de Contas do Estado.
A abertura será feita pelo secretário-chefe da CGE, Henrique Ziller, e pelo secretário de Desenvolvimento e Inovação, Márcio Cesar Pereira. O primeiro painel terá o tema LGDP: Conceito e sua Implementação. Os debatedores serão Fabrício Mota (TCM) e Heloísa Godinho (TCE), tendo como mediador Juscimar Ribeiro (OAB). Eles detalharão a LGDP e as regras para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
No segundo painel, o tema abordado será Aspectos Práticos da LGPD no Poder Público, uma oportunidade dos servidores públicos entenderem as implicações e como adequar os processos de trabalho à Lei Geral de Proteção de Dados. Os debatedores serão Rodrigo Pironti (OAB), Willian Ferreira (Sedi) e Alessandra Scartezini (CGE), com mediação da advogada Natanrry Reis.
Os servidores públicos estaduais interessados em participar devem fazer a inscrição no Portal do Aluno da Escola de Governo de Goiás ( http://sct.go.gov.br/portalaluno/control.php?cmd=CAcesso ) e os demais participantes no endereço https://www.controladoria.go.gov.br/lgpd/ . A Escola de Governo certificará os servidores estaduais e a CGE/Sedi os demais.
A LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) entrou em vigor em setembro de 2020, e tem como objetivo a tutela da privacidade dos indivíduos, mediante a criação de um sistema de salvaguardas de seus dados pessoais. A efetiva implantação das disposições da LGPD consiste em um grande desafio em termos de gestão, especialmente no que tange aos órgãos governamentais.
Criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, a LGPD altera artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e da segurança das informações de usuários e clientes.
Os desafios oferecidos pela LGPD aos entes públicos são sensivelmente maiores se comparados com aqueles introduzidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011. Isso porque, no caso da LAI, como regra, os dados já se encontravam à disposição da Administração Pública, cabendo a esta dar-lhes publicidade, nos moldes preconizados pela nova legislação (transparência passiva e ativa), ao passo que, no caso da LGPD, muitas operações de tratamento de dados sequer são compreendidas como tal no âmbito da Administração Pública.
Uma vez que o tratamento de dados, segundo a LGPD, consiste em toda e qualquer ação realizada com os dados pessoais de um titular, desde a coleta, o armazenamento e o compartilhamento, até o uso deles. Em muitos casos, os agentes públicos ou a serviço do poder público sequer se dão conta de que estão realizando tratamento de dados. Assim, por exemplo, desde um simples cadastro que permita o acesso ao prédio do Palácio Pedro Ludovico até uma complexa operação de processamento de dados dos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física, haverá tratamento de dados pessoais, os quais devem seguir os fundamentos e princípios da LGPD.
A efetiva implantação da LGPD depende de um processo de alteração de cultura e envolvimento de todos os setores da Administração Pública, visto que o tratamento de dados pessoais consiste em atividade corriqueira da grande parcela dos agentes públicos. Como se não bastasse, a introdução da LGPD no setor público deve conciliar os fundamentos que lhes são próprios, tais como o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e imagem, com os princípios da publicidade consagrados tanto no artigo 37 da Constituição Federal quanto na LAI.
Trata-se de buscar a adequação entre a transparência que deve reger as atividades da Administração Pública e o regime jurídico de proteção de dados inaugurado pela LGPD, que se traduz em desafio ao gestor público. Vale dizer que a evolução tecnológica e a natural introdução de novas operações de tratamento de dados demandam um processo contínuo e ininterrupto de avaliação, adequação e aperfeiçoamento de procedimentos e medidas protetivas de dados pessoais, tornando o cumprimento da LGPD um processo sob constante revisão por parte da Administração Pública.
Embora ofereça salvaguardas aos titulares de dados pessoais, a LGPD acabou por criar um extenso rol de obrigações e responsabilidades aos agentes que realizam tratamento de dados e exigirá dos administradores públicos elevada capacidade de gestão e integração de sua equipe, além de efetivo empenho e capacitação dos servidores públicos, daí a importância dos integrantes do Governo Estadual conhecerem e se familiarizarem com os conceitos dessa nova legislação.
Regulamentação
Do seu comportamento nas redes sociais ao seu deslocamento diário pela cidade, gostos de leitura e registros cadastrais como nome, endereço e telefone, o que uma empresa faz ou pode fazer com os seus dados na internet? A LGPD veio regulamentar as práticas de coleta e tratamento de dados que, muitas vezes, são feitas sem o conhecimento do titular. A partir de agora, todos os usuários passam a ter o direito de saber como as organizações coletam, armazenam e utilizam seus dados pessoais.
O ponto central da nova lei é que nenhuma instituição pode utilizar os dados de nenhum cidadão sem o seu consentimento explícito. O texto também traz garantias para o usuário, que pode solicitar que seus dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir os dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito, levando-se em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
Os artigos da LGPD sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, de acordo com a Lei 14.010/20. No painel, organizado pela CGE e Sedi, serão detalhadas essas informações e como o poder público deve atuar para contemplar a segurança dos dados pessoais dos cidadãos.
Fonte:
Comunicação Setorial
Controladoria-Geral do Estado de Goiás
F: 3201-5372