Goiás: CGE envia à Casa Civil minuta do decreto que regulamenta Lei Anticorrupção

A Controladoria Geral do Estado de Goiás encaminhou à Casa Civil a minuta do decreto que regulamenta a Lei nº 18.672, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual. Conhecida também como Lei Anticorrupção, a normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18 de dezembro de 2014. Após a publicação, o governador Marconi Perillo assinou ato criando um grupo de trabalho para adotar as providências necessárias à regulamentação.

A Comissão Especial de Trabalho teve coordenação da CGE e participação de representantes da Casa Civil e da Procuradoria Geral do Estado. Após a realização de levantamentos, estudos e discussões e reuniões, a equipe concluiu o texto, que a partir de agora receberá os ajustes finais da Casa Civil e posterior assinatura pelo chefe do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial do Estado. Com o novo dispositivo legal, o Governo do Estado estabelece o marco regulatório da responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública direta, indireta e fundacional dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual.

A normativa se caracteriza como lei da improbidade empresarial, que deverá contribuir para a consolidação de um sistema legal estadual de defesa da moralidade. Ela alinha os atos lesivos à administração pública; a responsabilização administrativa; os processos de responsabilização; o acordo de leniência com empresas responsáveis pela prática de atos lesivos previstos na própria lei que voluntariamente colaborarem com as investigações do processo administrativo de responsabilização (delação premiada) e o Fundo Especial de Fomento à Transparência e Combate à Corrupção.

Abrangência

As regras da Lei Anticorrupção Estadual serão aplicadas também às organizações da sociedade civil sem finalidade lucrativa, incluídas as Organizações Sociais (OSs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), bem como associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, e demais entidades associativas que mantenham relações jurídico-administrativas com o Estado de Goiás. Quanto ao Fundo Especial de Fomento à Transparência servirá para o financiamento de programas, projetos e atividades de fomento à transparência, à prevenção e combate à corrupção e ao aperfeiçoamento da administração na responsabilização administrativa e civil das empresas privadas.

No âmbito do Poder Executivo estadual, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) terá competência subsidiária para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas e competência exclusiva para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento. Cabe à CGE também, subsidiariamente, instaurar e julgar o processo administrativo de responsabilização sempre que constatar a omissão da autoridade competente para a instauração. Nesse caso, a CGE cientificará a autoridade competente para que proceda à instauração do processo administrativo de responsabilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, sob pena de responder penal, civil e administrativamente, conforme artigo 38 desta Lei.

 Conflito de Interesses

Após elaboração pela Controladoria Geral do Estado, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Gestão e Planejamento e Secretaria da Casa Civil, o anteprojeto da Lei de Conflito de Interesses já foi encaminhado à Assembleia Legislativa para discussão e aprovação, que dispõe sobre conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Estadual e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego em função pública.

A normativa estadual segue parâmetros semelhantes aos da Lei Federal, mas propõe não aplicar, no âmbito do Governo Estadual, a remuneração compensatória (quarentena) aos ex-servidores ou ex-empregados de cargo ou emprego público pelo período de seis meses após o seu desligamento do serviço público. O anteprojeto prevê ainda a criação do Conselho de Ética da Alta Administração (CEP), com a finalidade de promover e difundir os padrões éticos e apurar eventuais desvios que possam estar em desacordo com a Lei de Conflito de Interesses, a partir de sua vigência.

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