CGE Tocantins promove capacitação sobre juízo de admissibilidade

A Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO) promoveu na última sexta-feira, 25, a capacitação “Juízo de admissibilidade e ferramentas de trabalho da Corregedoria”. A ação, de caráter interno, realizada por meio da Corregedoria-Geral (Coge), foi direcionada a servidoras e servidores da Ouvidoria-Geral e da própria Coge. Ambos o setores são unidades administrativas da CGE-TO.

O objetivo da capacitação é oferecer atualização e aperfeiçoamento de servidores que manejam as atividades de correição no âmbito disciplinar ou de responsabilização de entes privados. Além disso, tem a finalidade de garantir a uniformidade nos trabalhos da Corregedoria.

Juízo de admissibilidade

É através do juízo de admissibilidade que a autoridade competente decide, de forma fundamentada, pelo arquivamento ou instauração de procedimento correcional de servidor público estadual ou ente privado que cometam infrações contra a administração pública.

Durante o encontro, a facilitadora Tatiane Dias Medeiros, diretora de Responsabilização de Entes Privados da CGE-TO, destacou a importância do aprofundamento no tema. “Torna-se obrigatória a elaboração de nota técnica na fase de admissibilidade de denúncias, conforme a Instrução Normativa n.º 3/2021. Isso proporciona o exame de admissão de representações e denúncias mais robusto e maior segurança na tomada de decisão por parte da corregedora-geral”.

Também atuou como facilitadora no curso a assessora jurídica da Corregedoria, Sandra Régia Rodrigues Moreira.

Alinhamento

A corregedora-geral, Simone Pereira Brito, que participou da capacitação, observou que o alinhamento dos processos de trabalho são fundamentais para a correta execução dos procedimentos. “Como existe diálogo direto da Ouvidoria com a Corregedoria, por ser canal oficial de denúncias, é importante que haja o alinhamento operacional entre as áreas, fortalecendo a atividade de ambos os setores”, concluiu.

Legislação

Tanto o juízo de admissibilidade quanto a investigação preliminar são instrumentos que foram regulamentados pelo Governo do Tocantins através da Instrução Normativa nº 03/2021. A medida aconteceu no intuito de subsidiar as denúncias, representações ou informações, inclusive anônimas, recebidas pela Corregedoria-Geral ou demais órgãos que noticiem a ocorrência de suposta infração correcional cometida por servidor público estadual ou entes privados.

Fonte:

CGE-TO