
Mato Grosso, 29 de setembro de 2025
CGE-MT treina servidores em fiscalização e prestação de contas de parcerias com organizações sociais
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) ministrou, na última quinta-feira (25.09), treinamento sobre fiscalização e prestação de contas de recursos financeiros repassados pelo Governo de Mato Grosso a organizações da sociedade civil (OSCs) mediante a celebração de parcerias. A atividade foi um dos módulos de capacitação promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) aos servidores estaduais que atuam na gestão de termos de colaboração, fomento ou cooperação com organizações sociais.
A explanação foi conduzida pela auditora Sônia Regina Lopes, que detalhou as regras da Instrução Normativa Conjunta Seplag/Sefaz/CGE nº 01/2016, a qual disciplina diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das transferências de recursos públicos.
Segundo a auditora, a correta aplicação da norma fortalece a transparência e a segurança na gestão dos recursos públicos, além de prevenir falhas que podem levar a responsabilizações. “A prestação de contas não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso público com a integridade, a eficiência e a sustentabilidade das políticas públicas”, destacou.
Entre os pontos abordados na capacitação, estiveram:
- Monitoramento e Avaliação (arts. 50 e 51): a administração deve acompanhar o cumprimento do objeto pactuado, podendo utilizar apoio técnico, delegar competências e empregar ferramentas tecnológicas. Os fiscais emitem relatórios técnicos que são homologados por comissões específicas.
- Obrigações de fiscais, gestores e comissões (arts. 52 a 55): incluem relatar irregularidades, emitir pareceres técnicos e adotar providências em caso de falhas.
- Prestação de contas (arts. 56 a 66): deve comprovar metas e resultados alcançados, podendo ser parcial ou final, sempre registrada no Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon). São exigidos relatórios financeiros, comprovantes bancários, notas fiscais e registros de execução física.
- Prazos (arts. 63 a 65): a prestação de contas deve ser apresentada em até 90 dias após o término da parceria, prorrogáveis em casos justificados.
- Responsabilidades e sanções (art. 67): vão de advertência à declaração de inidoneidade, em casos de descumprimento, com direito à defesa e possibilidade de reabilitação após dois anos.
O ciclo de capacitações da Sefaz buscou alinhar procedimentos, padronizar práticas e fortalecer a atuação técnica dos servidores estaduais, promovendo maior eficiência e transparência no uso dos recursos destinados às parcerias. O curso foi realizado entre os dias 23 e 25 de setembro na modalidade online.
Fonte:
CGE-MT