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CGE-MT promove ciclo de capacitação sobre aspectos teóricos e práticos da Lei Anticorrupção
Nos treinamentos, a auditora Sirlei Romanzini, da Superintendência de Responsabilização de Pessoa Jurídica da CGE-MT, destaca que inexecução, fraudes e atos de corrupção representam ameaças à eficiência da gestão pública. Por isso, a necessidade de capacitar os servidores para identificar e diferenciar cada prática e efetuar os trâmites para aplicação das sanções administrativas às empresas que incorrerem em tais situações.
“As sanções administrativas visam retribuir danos causados pela inexecução, fraude ou corrupção, restaurando o equilíbrio nas relações contratuais; tornam desinteressante a conduta inadequada, desencorajando as práticas ilícitas; promovem uma cultura de respeito às normas, beneficiando administração pública e fornecedores; incentivam a correção de práticas e a reconquista da confiança da administração com o ente privado que disputa a contratação pública, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições públicas”, argumentou a auditora.
A auditora pontuou que a entrega de bens e serviços fora dos prazos e em quantidades e qualidade inferiores às que foram especificadas nos contratos devem resultar na aplicação de advertências, multas, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Executivo Estadual, conforme a natureza e a gravidade da infração, pelo próprio órgão contratante durante a execução contratual.
Neste caso, entre as penalidades estão: multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo de responsabilização e publicação extraordinária de decisão condenatória pela própria pessoa jurídica em veículos de imprensa, em sua sede ou em seu site institucional.