CGE-MT promove ciclo de capacitação sobre aspectos teóricos e práticos da Lei Anticorrupção

A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) iniciou uma série de capacitações sobre inexecução, fraude e corrupção em licitações e contratos celebrados pela gestão pública com fornecedores de bens ou prestadores de serviços para efeito de apuração de responsabilidades e aplicação de sanções administrativas.  Os cursos são voltados a servidores dos órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso envolvidos na licitação, gestão de contratos e assessoria jurídica dos gestores, bem como a membros das Unidades Setoriais de Correição.

Nos treinamentos, a auditora Sirlei Romanzini, da Superintendência de Responsabilização de Pessoa Jurídica da CGE-MT, destaca que inexecução, fraudes e atos de corrupção representam ameaças à eficiência da gestão pública. Por isso, a necessidade de capacitar os servidores para identificar e diferenciar cada prática e efetuar os trâmites para aplicação das sanções administrativas às empresas que incorrerem em tais situações.

“As sanções administrativas visam retribuir danos causados pela inexecução, fraude ou corrupção, restaurando o equilíbrio nas relações contratuais; tornam desinteressante a conduta inadequada, desencorajando as práticas ilícitas; promovem uma cultura de respeito às normas, beneficiando administração pública e fornecedores; incentivam a correção de práticas e a reconquista da confiança da administração com o ente privado que disputa a contratação pública, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições públicas”, argumentou a auditora.

Ela explicou que é atribuição do servidor responsável pela condução da licitação, pelo gestor ou fiscal do contrato encaminhar à autoridade competente a sugestão da sanção a ser aplicada nos casos de descumprimento de cláusulas do contrato pela empresa contratada. São eles que devem instruir o Processo Administrativo de Inexecução Contratual com o detalhamento da infração cometida pelo fornecedor e sugerir as sanções a serem aplicadas, com base na Lei de Licitações (Lei Nacional nº 14.133/2021) e nas regras do edital de licitação, para decisão da autoridade máxima do respectivo órgão.

A auditora pontuou que a entrega de bens e serviços fora dos prazos e em quantidades e qualidade inferiores às que foram especificadas nos contratos devem resultar na aplicação de advertências, multas, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Executivo Estadual, conforme a natureza e a gravidade da infração, pelo próprio órgão contratante durante a execução contratual.

Já nas hipóteses de situações mais graves identificadas pela comissão de licitação, o fiscal, o gestor do contrato ou a assessoria jurídica do órgão, como fraude e/ou corrupção, o processo deverá ser encaminhado à Corregedoria-Geral do Estado, na CGE-MT, para análise de admissibilidade, cuja apuração ocorrerá por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), podendo resultar na aplicação de penalidades da Lei Anticorrupção (Lei Nacional nº 12.846/2013) e que podem cumular com sanções aplicadas com fundamento na Lei de Licitações.

Neste caso, entre as penalidades estão: multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo de responsabilização e publicação extraordinária de decisão condenatória pela própria pessoa jurídica em veículos de imprensa, em sua sede ou em seu site institucional.

Além dos conceitos de inexecução, fraude e corrupção, a instrutora apresenta nas capacitações exemplos de ilícitos administrativos que podem ensejar as penalidades. O curso já contemplou servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e será estendido a todos os órgãos e entidades estaduais em 2024, como parte do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz”.
Fonte:
CGE-MT