CGE-MT orienta sobre demissões em empresas públicas e sociedades de economia mista

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) divulgou, nesta quinta-feira (08.08), uma nova Orientação Técnica Geral de Corregedoria (OTGC) destinada às empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado.

O documento detalha a aplicação das leis trabalhistas, das sanções disciplinares e dos procedimentos para a gestão de empregos públicos.

O documento oferece uma visão geral sobre o conceito de sociedades de economia mista e empresas públicas, além de classificar os agentes públicos envolvidos.

A CGE também destaca o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a demissão de empregados públicos sem justa causa. Pela jurisprudência, há a necessidade de se justificar de forma clara esses desligamentos. Esse entendimento está em conformidade com a Lei de Processo Administrativo de Mato Grosso.

Já em demissões por justa causa, o documento destaca a necessidade de comprovação de atos ilícitos, conforme os motivos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A recomendação é que o processo seja ágil, com coleta de provas como notificações, avisos e registros de faltas, entre outros.

O procedimento para demissão por justa causa segue as seguintes etapas:

1. Coleta de elementos de materialidade/autoria: Reunir provas e informações que comprovem a infração cometida.

2. Oportunidade de defesa: Garantir que o empregado possa apresentar sua versão dos fatos.

3. Análise dos elementos: Avaliar as provas e informações coletadas.

4. Decisão fundamentada: Emitir uma decisão clara e fundamentada, com a aplicação imediata da penalidade, se for o caso.

A CGE ainda disponibilizou a Instrução Normativa CGE nº 01/2022 como exemplo de procedimento para coleta de elementos de informação para a estrutura de investigação interna.

A recomendação é para que os procedimentos sejam rápidos e com prazos reduzidos para a conclusão das apurações e que, ao final, não haja necessidade de instaurar um processo administrativo disciplinar.

Esta Orientação Técnica é destinada à MT Participações e Projetos S.A (MT-PAR), Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás), Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (Desenvolve MT), Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat), Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso (Ceasa/MT), Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).

Veja a Orientação Técnica na íntegra AQUI.

Fonte:

CGE-MT