CGE disponibiliza modelo de Relatório de Providências para adequação de órgãos e entidades ao Plano de Contingência de Gastos do Estado

Atendendo à determinação do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF), a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) está disponibilizando, a partir desta terça-feira (28) o modelo do Relatório de Providências para adequação dos órgãos e entidades ao Plano de Contingência do Governo do Estado. A elaboração do documento é obrigatória, conforme previsto no parágrafo segundo do artigo segundo da Resolução nº 007/2020 do COGERF, que institui o Plano de Contingenciamento de Gastos.

 

“O modelo que construímos visa orientar os responsáveis pela elaboração do relatório nos órgãos e secretarias estaduais para os aspectos específicos estabelecidos pela legislação, a fim de garantir mais celeridade ao processo. Assim como disposto na resolução, os documentos deverão ser encaminhados à CGE até o dia 10 de cada mês, a partir de maio desse ano de 2020”, destacou o coordenador de Controladoria da CGE, Marcelo Monteiro.

 

A CGE está elaborando um relatório preliminar, gerado de forma automática pela equipe do Observatório da Despesa Pública (ODP.Ceará), utilizando a base de dados dos sistemas corporativos do Estado, para subsidiar as manifestações. Caso sejam identificadas situações que potencialmente indicam descumprimento à Resolução COGERF nº 007/2020, os órgãos e entidades deverão apresentar manifestação com as suas justificativas. Os relatórios preliminares serão encaminhados aos órgãos e entidades, por meio do Sistema e-Contas, até o dia 06 de maio.

 

Conheça abaixo as medidas a serem apresentadas pelos órgãos e entidades públicas no Relatório de Providências:

I – Vedação de celebração de novos contratos onerosos para o Estado.

II – Limitação dos gastos com aquisições de materiais de consumo a no máximo 50% do valor dos empenhos no mesmo mês de 2019 (No máximo 70% para SAP e SSPDS).

III – Racionalização de 50% da concessão materiais de almoxarifado (30% para SEFAZ, SSPDS e SAP)

IV – Racionalização de despesas com energia elétrica, gás, serviço postal, água e comunicação em 60% do empenho no mesmo mês de 2019 (40%  para SEFAZ e SSPDS)

V – Revisão dos contratos firmados, inclusive de prestação de serviços essenciais, em 30% dos valores empenhados no mesmo mês de 2019.

VI – Limite de gastos com locação de veículos, consumo de combustível, peças e serviços para reparo de veículos automotores e gerenciamento da frota ao máximo de 50% dos valores empenhados em 2019.

VII – Vedada qualquer contratação de servidores públicos, terceirizados ou o aumento do quantitativo de estagiários, tomado o quantitativo em 16/03/2020.

VIII – Suspensa a aquisição de passagens aéreas.

IX – Suspensa a concessão de diárias e de ajudas de custo.

X – Suspenso o início de novas obras, reformas e novos projetos que representem aumento de despesas.

XI – Vedada a concessão de férias para quaisquer servidores com impacto financeiro.

XII – Redução de 20% do impacto financeiro dos contratos de gestão.

XIII – Vedado o pagamento de horas extras a servidores e terceirizados (Limitado SSPDS a R$ 1.000.000,00)

XIV – Vedadas despesas com cursos, capacitações, treinamentos, coffee breaks, participação em eventos e seminários e demais gastos similares com recursos do Tesouro.

 

Fonte:

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