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Atuação das Corregedorias Públicas no Estado de Pernambuco
Dentre as atribuições da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE), responsável pelo Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 03 de setembro de 2009, encontra-se a função de Correição, que apura os indícios de ilícitos praticados no âmbito da administração pública e promove a responsabilização dos envolvidos, por meio da instauração de processos e adoção de procedimentos.
A função de correição no Estado de Pernambuco é exercida pelas unidades gestoras que compõem o Poder Executivo Estadual e gerenciada pela SCGE, a quem cabe acompanhar, apoiar e orientar os processos administrativos disciplinares instaurados na administração estadual, buscando otimizar a integração e gerenciamento das informações correcionais.
A finalidade precípua das corregedorias é a prevenção e apuração de irregularidades praticadas por qualquer agente público na esfera administrativa, não se confundindo com as demais atividades de Controle Interno, como auditoria, fiscalização e recuperação de valores. Têm como missão precípua a realização e acompanhamento de apurações de irregularidades com caráter disciplinar, velando pelo escorreito processo legal, buscando fomentar ações profiláticas, educadoras e saneadoras junto a servidores e aos órgãos e entidades.
No que se refere ao seu campo de atuação, as corregedorias podem agir de ofício, quando evidentes indícios de autoria ou materialidade da prática de ilícitos administrativos, ou a partir do recebimento de denúncias, inclusive anônimas, normalmente apresentadas às Ouvidorias Públicas e representações que lhes são encaminhadas por agentes públicos, autoridades em geral ou órgãos de Controle Externo, como Ministério Público e Tribunais de Contas.
O cidadão não mais admite a ineficiência do serviço público que é financiado com o esforço de milhões de brasileiros que contribuem obrigatoriamente e pedem, como contrapartida, resultados eficazes. Deve-se esclarecer que as ações de correição não buscam unicamente sancionar o agente público, que pode ser uma consequência da atuação das Corregedorias, mas tem por finalidade precípua a melhoria e eficiência do serviço público e responsabilidade na gestão.
O Governo do Estado, por intermédio da SCGE e na busca constante de melhoria de gestão aderiu, recentemente, ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR), coordenado pela Corregedoria-Geral da União (CRG), fazendo parte da Rede Nacional de Corregedorias. O programa atua para aprimorar os processos administrativos, sindicâncias e todo tipo de análise e apuração ligadas a ilícitos cometidos por servidores públicos. Além disso, propõe inovação e aperfeiçoamento da gestão dos processos da área.
Érika Lacet
Secretária da Controladoria-Geral do Estado