Estatuto

ESTATUTO DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE INTERNO – CONACI

TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA

Art 1º. O Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios das Capitais – CONACI, criado no VII Encontro do Fórum Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal, realizado em Brasília-DF, no dia 06 de julho de 2007, sob a denominação de Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal, posteriormente denominado Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios das Capitais, no VI Encontro do CONACI, realizado em Florianópolis no dia 24 de novembro de 2010, passa a denominar-se Conselho Nacional de Controle Interno no VII Encontro Nacional realizado nos dias 17,18 e 19 de agosto de 2011, em Brasília-DF, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, devendo reger-se por este Estatuto e por suas próprias deliberações.

Parágrafo único. Serão admitidos como membros titulares do CONACI os representantes dos órgãos de controle interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios-Sede das Capitais dos Estados  e da União.

Art. 2º. O Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI tem sede e foro na capital da República e vigência por prazo indeterminado.

Art. 3º. Compete ao CONACI, com vistas ao desenvolvimento de uma atuação mais eficaz no controle da gestão pública, por meio de:

I – Participação na formulação, na implementação e na avaliação das políticas nacionais de gestão pública;

II – Coordenação e articulação das ações de interesse comum dos Órgãos Estaduais e Municipais de Controle Interno;

III – Promoção de intercâmbio de informações, de experiências nacionais e internacionais sobre gestão pública e de cooperação técnica entre os seus membros;

IV – Realização de seminários, conferências, cursos e de outros eventos de interesse dos seus membros;

V – Desenvolvimento de programas e projetos de interesse comum dos seus membros. 

Parágrafo único. O Conselho representará seus associados, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal,  para a  defesa  dos  interesses  comuns aos

Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios-Sede das Capitais e da União..

VI – Divulgação de atos e ações de interesse do CONACI e de seus membros.

TÍTULO II
DOS MEMBROS

Art.4º. O Conselho é um Colegiado que congrega, por intermédio de seus titulares, os Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios-Sede das capitais e da União, composto pelos membros fundadores e por membros filiados, conforme Termo de Filiação ao CONACI.

§1º Consideram-se membros fundadores do CONACI aqueles que subscreveram a Ata de Fundação Constituição e Aprovação deste Estatuto, datada de 06 de julho de 2007.

§ 2º Serão admitidos como membros filiados ao Conselho o Distrito Federal, Estados e Municípios-Sede das capitais e da União, que manifestem interesse de participar, conforme Termo de Filiação ao CONACI.

§ 3º A demissão e exclusão do membro fundador ou filiado se dará por meio de solicitação ao Presidente ou por exoneração do cargo de Títular do Órgão de Controle Interno.

Art. 5º. São direitos dos membros titulares do Conselho:

I – Participar das reuniões do Conselho;

II – Solicitar convocação de reuniões extraordinárias do Conselho nos termos deste Estatuto;
III – Exercer os demais direitos inerentes à condição de membro do Conselho.

Art.6º. São deveres dos membros do Conselho:

I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas exaradas pelos órgãos competentes da entidade;

II – Aceitar mandatos e encargos que lhe forem confiados, para o bom funcionamento do Conselho;

III – Viabilizar recursos dos Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios-Sede das capitais e da União sob sua titularidade, nos valores e prazos estipulados pelo Conselho, para o pagamento da contribuição anual, destinada ao custeio das despesas e funcionamento do CONACI. 

Art. 7º. Os membros do Conselho não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

 

TÍTULO III
DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º. São instâncias do Conselho:

I – Fórum dos Titulares dos Órgãos de Controle Interno;

II – Presidência;

III – Junta Fiscal;

IV – Secretaria-Executiva; e

V –  Comissões e Grupos de Trabalho.

 

Art. 9º. Os membros da Presidência e da Junta Fiscal não fazem jus à remuneração, a vantagens ou a benefícios, a qualquer título.

CAPÍTULO II
DO FÓRUM DOS TITULARES

DA COMPOSIÇÃO, DO FÓRUM DOS TITULARES E DO ENCONTRO NACIONAL

Art.10. O Fórum dos Titulares dos Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios-Sede das capitais e da União é o órgão máximo do Conselho, tendo poderes deliberativos e normativos, sendo composto pelos membros do Conselho, quites com suas contribuições anuais, da seguinte forma:

I – até 26 assentos para os Estados Brasileiros;

II – um  assento para o Distrito Federal;

III – até  26 assentos para os Municípios-Sede das capitais;

IV – um assento para a União.

§ 1º. No Fórum dos Titulares dos Órgãos de Controle Interno os membros poderão ser representados por seus substitutos legais, os quais terão direito a voto e a faculdade de integrar as Comissões especiais e os Grupos de Trabalho, apenas não podendo ser votados nos casos de eleição para Presidência e Vice-Presidências do Conselho.

§ 2º. Os membros inadimplentes com suas anuidades poderão participar das reuniões do Fórum apenas com direito a voz.

§ 3º. Os membros inadimplentes que propuserem plano de acerto de suas contribuições, em prazo e condições aprovados pelo plenário, recuperarão a plenitude de suas prerrogativas como membros adimplentes após o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) da dívida.

Art.11. Compete ao Fórum dos Titulares dos Órgãos de Controle Interno:

I – Formular a política geral do Conselho, fixando as diretrizes e as prioridades de sua atuação;

II – Deliberar sobre os planos de trabalho e respectivos orçamentos que lhe forem submetidos pela Presidência e sobre o valor das contribuições dos membros;

III – Eleger os membros integrantes da Presidência, das Vice-Presidências e da Junta Fiscal;

IV – Decidir sobre destituição de membro(s), previsto(s) no inciso anterior, provocada por omissão, descumprimento deste Estatuto e das  demais  normas  exaradas  pelo

Conselho, ou por envolvimento comprovado em ação desabonadora e prejudicial ao nome e ao funcionamento da entidade;

V – Autorizar a Presidência, relativamente à movimentação de orçamento (suplementações e cancelamentos), de patrimônio (aceitação de legados e doações, permuta, ou gravação de imóveis) e de pessoal (contratação e dispensa);

VI – Aprovar o relatório anual de atividades e a prestação de contas, elaborados anualmente pela Presidência, bem como balancetes, balanços e demonstrações financeiras;

VII – Julgar os recursos interpostos às decisões da Presidência e da Junta Fiscal;

VIII – Deliberar sobre a reforma deste Estatuto;

IX- Decidir sobre a dissolução da entidade e a destinação de seus bens;

X –   Decidir sobre as questões omissas neste Estatuto.

Art.12. O Fórum dos Titulares reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no terceiro dia do Encontro Nacional de Controle Interno, realizado no segundo semestre, com duração de 03 (três) dias e, extraordinariamente, sempre que houver matéria para ser discutida e deliberada.

§ 1º. O Fórum dos Titulares reunir-se-á com a maioria absoluta de membros, no mínimo, e deliberará com maioria simples.

§ 2º. O Encontro Nacional será realizado em cidades dos membros que integram o Conselho, em forma de rodízio, na data e local estabelecidos na reunião anterior.

§ 3º. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos membros do CONACI. 

Art.13. Serão realizadas pelo Conselho, anualmente, três Reuniões Técnicas com objetivo  de  definir as diretrizes de  atuação do CONACI,  bem  como  avaliar  temas específicos, inclusive as temáticas e outros assuntos inerentes às atividades de planejamento do Encontro Nacional de Controle Interno.

Parágrafo único. As reuniões técnicas serão realizadas em cidades dos Estados que integram o Conselho, em forma de rodízio, na data e local estabelecidos na reunião anterior.

Art.14. A Presidência poderá convidar para participarem das Reuniões Técnicas dos Titulares do CONACI, sem direito a voto, outras autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como representantes de instituições nacionais  e  internacionais ou pessoas que, por sua representatividade ou pela natureza de suas atividades, possam colaborar com os propósitos do Conselho.

Art.15. A infraestrutura e as condições operacionais e administrativas necessárias para a realização do Encontro Nacional de Controle Interno e das Reuniões Técnicas serão fornecidas pelos Órgãos de Controle Interno que sediarem o evento.

Art.16. De cada reunião do Fórum dos Titulares e das Reuniões Técnicas será lavrada ata sucinta, a qual, depois de aprovada na reunião subsequente, receberá as assinaturas do Presidente e do Secretário-Executivo do Conselho.

 

CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA

 

Art.17. O Conselho será dirigido por um Presidente e dois Vice-Presidentes eleitos dentre os membros titulares do CONACI, mediante votação a ser realizada na reunião que ocorrerá no terceiro dia do Encontro Nacional.

§ 1º. Os candidatos à eleição serão os titulares das unidades de controle interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios de capitais-Sede das capitais e da União, que tiverem assento no Fórum dos Titulares e estejam adimplentes com suas anuidades.

§ 2º. Os interessados em concorrer à eleição apresentarão as suas chapas na reunião em que esta ocorrer.

§ 3º. A eleição se dará por voto aberto, ou por aclamação, participando todos os representantes Conselho Nacional de Controle Interno, que tiverem assento no Fórum dos Titulares, presentes ao ato da votação e adimplentes com suas anuidades.

§ 4º. Em caso de empate, observar-se-ão as normas da legislação eleitoral.

Art.18. O Presidente e os Vice-Presidentes exercerão um mandato de 24 (vinte e quatro meses), a contar de sua posse, vedada a reeleição para o mesmo cargo.

§ 1º. A posse e o início do mandato a que se refere o presente artigo dar-se-á no 1º dia útil do ano seguinte à eleição, mediante a assinatura do respectivo termo de posse pelo Presidente e Vice-Presidentes, em livro próprio.

§ 2º. Em caso de impedimento temporário ou definitivo do Presidente, a substituição será automaticamente exercida, sucessivamente, pelo 1º Vice-Presidente e 2º Vice –

Presidente, que cumprirá o tempo de mandato respectivo na forma do caput deste artigo.

§ 3º.  Em caso de vacância no cargo de 2º vice-presidente ou nos dois cargos de vice-presidente, o Conselho elegerá o substituto, ou os substitutos, na primeira Reunião Técnica após a vacância.

§ 4º. Em caso de vacância de todos os cargos integrantes da presidência, o Presidente da Junta Fiscal assumirá a direção do CONACI e, no prazo de 30 (trinta) dias convocará reunião extraordinária para eleição.

§ 5º. Os titulares serão eleitos, nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo, para a conclusão do mandato em curso. 

Art.19. Compete à Presidência:

I – Representar o Conselho ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

II – Convocar e dirigir os trabalhos e as reuniões do Fórum dos Titulares, tendo, nas votações, direito, também, ao voto de qualidade;

III – Fazer cumprir as normas regimentais;

IV – Apresentar, ao Fórum dos Titulares, na primeira reunião ordinária de cada ano, a proposta de trabalho a ser implementada pelo Conselho, com o respectivo orçamento;

V – Organizar a pauta de cada reunião através de consulta aos demais membros, divulgando-a com antecedência mínima de dez dias, devidamente instruída com toda a documentação pertinente, por meio da Secretaria Executiva;

VI – Propor, ao CONACI, após parecer da Junta Fiscal, alterações orçamentárias (créditos adicionais, transferências e cancelamentos), quando for o caso;

VII – Apresentar, anualmente, aos membros do Conselho, relatório circunstanciado das atividades do Conselho, bem como a prestação de contas, fundamentado em peças e documentos próprios;

VIII – Convidar pessoas não integrantes do CONACI, para participarem de reuniões, conforme regulado no artigo 14;

IX- Delegar, quando necessário e conveniente, poderes especiais ou de representação a membros efetivos do Conselho no trato de questões regionais;

X- Contratar e dispensar o Secretário-Executivo;

XI – Autorizar a contratação e a dispensa do pessoal da Secretaria-Executiva;

XII – Assinar, com o Secretário-Executivo, os cheques e as ordens de pagamento;

XIII – Assinar, com o Secretário-Executivo, os balancetes e o balanço;

XIV – Assinar as Resoluções emanadas pelo Conselho.

Art.20. Compete ao Vice-Presidente:

I – Auxiliar o Presidente na condução das atividades inerentes à gestão do Conselho;
II – Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

III – Representar o Conselho ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ausência do Presidente.

 

CAPÍTULO IV
DA JUNTA FISCAL

Art. 21. A Junta Fiscal será constituída de cinco membros, escolhidos mediante votação a ser realizada no Encontro Nacional de Controle Interno, juntamente com a eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do Conselho.

§ 1º. O mandato da Junta Fiscal será de 24 (vinte e quatro) meses, vedada à recondução.

§ 2º. A posse da Junta Fiscal ocorrerá no 1º dia útil do ano seguinte à eleição, mediante a assinatura do termo de posse pelos membros, em livro próprio.

§ 3º. A Junta Fiscal escolherá seu Presidente dentre os membros do CONACI.

§ 4º. A Junta Fiscal se reunirá com a totalidade de seus membros e deliberará por maioria de votos, podendo as reuniões para deliberações acontecer com a participação de um número mínimo de 3 (três) dos seus membros.

Art. 22. Compete à Junta Fiscal examinar a prestação de contas da Presidência, bem como os demonstrativos contábeis e financeiros, elaborando parecer para a apreciação dos membros do CONACI. 

Parágrafo único. Compete, ainda, à Junta Fiscal:

I – Verificar a regularidade dos balanços, dos relatórios financeiros e da prestação de contas do Conselho;

II – Acompanhar as gestões financeira e patrimonial do Conselho;

III – Fiscalizar a execução orçamentária do Conselho;

IV – Emitir parecer sobre matéria de natureza contábil e financeira que lhe seja solicitado pelo Presidente do Conselho.

 

CAPÍTULO V
DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 23. Em apoio às atribuições que lhes são inerentes, o Presidente contará com uma  Secretaria – Executiva,  que  fornecerá,  durante  a  vigência  de  seu  mandato,

infraestrutura operacional e administrativa para o pleno funcionamento do Conselho, sendo dirigida por um Secretário-Executivo.

Art. 24. São atribuições do Secretário-Executivo do Conselho:

I – Planejar, coordenar, dirigir e supervisionar os serviços de apoio técnico do Conselho;
II – Elaborar a proposta orçamentária do Conselho, com a definição dos critérios adotados, visando proporcionar aos membros do Fórum dos Titulares as condições de discussão e votação;

III – Preparar, sob a orientação do Presidente, a agenda das reuniões do Fórum dos Titulares;
IV – Secretariar as reuniões do Fórum dos Titulares promovendo a lavratura das atas;
V – Preparar os atos e as correspondências do Conselho;

VI – Coordenar o fluxo de informações e organizar a documentação pertinente ao Conselho;
VII – Baixar atos pertinentes ao funcionamento da Secretaria-Executiva;

VIII – Apresentar, ao Presidente, para aprovação, a solicitação de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria-Executiva;

IX – Contratar e dispensar pessoal, mediante aprovação do Presidente, bem como os serviços necessários para o desempenho da Secretaria-Executiva:

X – Exercer o poder disciplinar, no âmbito da Secretaria-Executiva;

XI – Responsabilizar-se pela manutenção do site do Conselho e demais ações de comunicação e divulgação dos atos do Conselho e matérias afins;

XII – Encaminhar ao Presidente os assuntos que demandem decisão;

XIII – Autorizar e acompanhar as execuções orçamentária e financeira, praticando os atos e assumindo as delegações pertinentes;

XIV – Manter atualizados os relatórios financeiros e os dos demais atos de gestão;

XV – Supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas unidades internas e pelos serviços contratados;

XVI – Informar, sistematicamente, ao Presidente, sobre todas as atividades do Conselho;
XVII – Assistir o Presidente e demais membros do Conselho no desempenho de suas atribuições, mantendo-os informados sobre todos os atos e fatos decorrentes;

XVIII – Representar o Conselho, em substituição ao Presidente, quando for designado;
XIX – Assinar cheques e ordens de pagamento, juntamente com o Presidente;

XX – Apoiar o Estado anfitrião de cada Fórum dos Titulares na organização da reunião, quando esta se realizar fora da capital da República;

XXI – Cumprir as determinações da Presidência e do Fórum dos Titulares na realização de tarefas inerentes à sua função.

CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 25. A Presidência poderá instituir Comissões especiais para estudo de matéria específica, formalização de projetos e elaboração de propostas de atuação.

Parágrafo Único. As Comissões, no final do prazo definido para sua finalidade, deverão apresentar relatório e/ou parecer conclusivo.

Art. 26. Poderá ser constituída comissão especial para representar oficialmente o Conselho em eventos e organizações congêneres.

Art. 27. A Presidência poderá criar Grupos de Trabalho para execução de tarefas específicas.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho, depois de executada a tarefa, deverão apresentar relatório final ou parecer conclusivo.

TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO, DA RENDA E DA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO E DA RENDA

Art. 28. O patrimônio do Conselho será constituído de:

I – Bens móveis e imóveis;

II – Fundos que vierem a ser constituídos;

III – Doações e legados;

IV – Outros.

Art.  29. As rendas do Conselho serão oriundas de:

I – Contribuição Anual de seus membros;

II – Contribuições, subvenções e auxílios de entidades públicas e privadas;

III – Resultados da administração patrimonial;

IV – Outras fontes.

Art. 30. O valor da contribuição anual será fixada na última reunião técnica dos titulares de cada exercício para o ano subsequente

CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

Art. 31. O patrimônio do Conselho, constituído na forma do artigo 29 deste Estatuto, será administrado, obrigatória e exclusivamente, para a consecução de seus fins.

Art. 32. A alienação de bens imóveis só será procedida após aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do CONACI. 

Art. 33. O orçamento do Conselho será uno, e o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Parágrafo único. A gestão financeira se processará por meio de orçamento-programa aprovado pelos membros do CONACI, de acordo com o disposto neste Estatuto.

Art. 34. No decorrer do exercício financeiro poderão ser abertos créditos adicionais, ad referendum do plenário, quando necessidades emergenciais o exigirem.

TÍTULO V
DO REGIME DE PESSOAL

Art. 35. Os empregados do Conselho serão regidos pela legislação trabalhista.
Parágrafo único. A critério da Presidência poderão ser contratados consultores, por tempo determinado, para o desenvolvimento de projetos especiais, definidos no plano de trabalho do Conselho.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 36. O Fórum dos Titulares, quando julgado conveniente, dará às suas deliberações o caráter de Resolução, caso em que aprovará também os meios e a amplitude de divulgação.

Parágrafo único. As deliberações em caráter de Resolução deverão ser divulgadas através dos sistemas de informação de cada Órgão de Controle Interno.

Art. 37. Em caso de dissolução do Conselho, os bens de sua propriedade serão destinados a entidades sem fins lucrativos, voltadas para o desenvolvimento da gestão pública no país, após a quitação dos compromissos legais assumidos pelo Conselho.

Art.38. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Maceió-AL, 21 de  março de 2013.

 

ANGELA MARIA SOARES SILVARES

Presidente do CONACI

Mª IVONETE BEZERRA DE SÁ THIEBAUT                        PAULO HENRIQUE AVIDOS PELISSARI

Secretária-Executiva do CONACI                                 Advogado – OAB/ES nº 11.305

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RESOLUÇÃO DO CONACI Nº 001/2013

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de

Controle Interno – CONACI.

 

O Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI, no uso das atribuições conferidas pelo seu Estatuto, especialmente contidas nos artigos 10, 11 e 36 e em conformidade com as deliberações proferidas na 6ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno – RTC, realizada em Maceió – AL.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional de Controle Interno, anexo à presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

6ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno, em Maceió – AL, 21 de março de 2013.

Angela Maria Soares Silvares

Presidente do CONACI

REGIMENTO INTERNO DO CONACI

DO OBJETIVO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento e a organização do Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI em consonância com as disposições constantes do seu Estatuto.

Art. 2º. O CONACI, associação de direito privado sem fins lucrativos, com prazo de vigência indeterminado, que congrega os Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios-Sede das capitais e da União, rege-se pelas disposições constantes do seu Estatuto, deste Regimento Interno e por suas próprias deliberações.

Art. 3º. O CONACI tem por finalidade fomentar a integração e o desenvolvimento dos órgãos governamentais de controle interno com o objetivo de fortalecer e aprimorar o desempenho das funções do controle em prol da eficiência e transparência da gestão pública brasileira, conforme competências institucionais estabelecidas estatutariamente.

Art. 4º. O CONACI é constituído pelos membros fundadores e pelos membros filiados, representados pelos titulares dos Órgãos Centrais de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios – Sede das capitais e da União.

§ 1º. São considerados membros fundadores aqueles que subscreveram a Ata de Fundação, Constituição e Aprovação do Estatuto do CONACI, em 06 de julho de 2007; e, membros filiados, aqueles que passaram a compor Conselho após esta data.

§ 2º. Nos Estados, Distrito Federal, Municípios e União em que houver mais de uma instituição de controle interno, no âmbito das macrofunções de atuação do controle: auditoria governamental, controladoria, corregedoria e ouvidoria, a participação no CONACI será exercida, preferencialmente, pelo Órgão Central de Controle Interno ou pela instituição que exerça funções equivalentes.

§ 3º. O órgão de controle interno membro do CONACI deverá representar e defender os interesses das demais instituições de controle do Estado e/ou Município.

Art. 5º. O CONACI tem foro e sede estabelecidos na capital da República no endereço: SBN Quadra 2, Bloco H, Ed Central Brasília, Sobreloja – Salas 05 a 11. Asa Norte, Brasília-DF CEP – 70040-904.

Parágrafo Único. Para fins de correspondência poderá ser utilizado o endereço do Órgão de Controle Interno cujo titular exerça o mandato de Presidente do CONACI.

Art. 6º. O CONACI representará seus associados, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, na defesa de interesses comuns dos Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios-Sede das Capitais brasileiras e da União.

DO INGRESSO, DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 7º. A filiação ao CONACI será efetivada por solicitação do titular do órgão de controle interessado, conforme estabelecido no art. 4º, ao Presidente do CONACI, mediante o encaminhamento das informações institucionais pertinentes, constante de formulário específico, e assinatura do Termo de Filiação.

Art. 8º. Em até 30 dias após a assinatura do Termo de Filiação pelo titular do Órgão de Controle Interno e pelo Presidente do CONACI, será expedido o boleto bancário com o valor correspondente à contribuição anual, que deverá ser encaminhado ao membro filiado para pagamento em até 30 dias.

Parágrafo Único. Somente após a efetivação do pagamento da contribuição anual o titular do Órgão de Controle Interno poderá exercer o direito de voto nas deliberações do CONACI.

Art. 9º. Os membros do CONACI não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

Art. 10. A exoneração de membro fundador ou desfiliação de membro filiado dar- se-á por meio de solicitação formal ao Presidente do CONACI, pelo titular do respectivo Órgão de Controle Interno.

Art. 11. Poderá ocorrer a destituição do membro do CONACI, por decisão do Fórum dos Titulares, em virtude de omissão e descumprimento do Estatuto, deste Regimento e das demais normas exaradas pelo Conselho, ou por envolvimento comprovado em ação desabonadora e prejudicial ao nome e ao funcionamento da entidade;

DOS PRINCÍPIOS

Art. 12. A condução das ações do CONACI pautar-se-á pela observância aos Princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e às seguintes premissas:

I – zelo, responsabilidade e sustentabilidade no cumprimento da missão, dos objetivos, das diretrizes e compromissos de interesse público das instituições membros do Conselho;

II – gestão democrática e transparente, baseada em boas práticas de governança;

III – participação dos membros nas ações e decisões do Conselho;

IV – parceria com instituições públicas e/ou privadas que viabilizem a consecução dos objetivos do CONACI;

V – cooperação com instituições de Controle Interno Governamentais, para implementação de projetos públicos institucionais;

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 13. O CONACI é composto pelos seguintes órgãos:

I – Fórum dos Titulares dos Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios – Sede das Capitais e da União;

II – Presidência;

III – Junta Fiscal;

IV – Secretaria Executiva; e

V – Comissões e Grupos de Trabalho.

DO FÓRUM DOS TITULARES

Art. 14. O Fórum dos Titulares, órgão máximo do Conselho, com poderes deliberativos e normativos, é composto pelos membros do Conselho, representados pelos titulares dos Órgãos de Controle Interno, para o exercício das competências estatutariamente estabelecidas, possui a seguinte configuração:

I – até 26 titulares representantes dos Estados Brasileiros;

II – um titular representante do Distrito Federal;

III – até 26 titulares representantes dos Municípios-Sede das capitais; e

IV – um titular representante da União

Art. 15. O Fórum dos Titulares ocorrerá, ordinariamente, uma vez por ano, no terceiro dia do Encontro Nacional de Controle Interno; e, extraordinariamente, quando houver necessidade de discussão e deliberação de assunto relevante, por convocação da Presidência ou por solicitação de 1/3 dos membros, adimplentes com o CONACI.

§ 1º O quórum para realização do Fórum dos Titulares constitui-se com a participação da maioria absoluta dos membros, representados pelos Titulares dos Órgãos de Controle Interno, cujas deliberações devem ser efetivadas com aprovação da maioria simples dos participantes.

§ 2º Os Titulares dos Órgãos de Controle Interno poderão ser representados no Fórum dos Titulares por seus substitutos formalmente designados, os quais terão direito a voto e a faculdade de integrar as Comissões especiais e os Grupos de Trabalho.

§ 3º Havendo condições técnicas e estruturais, poderá ser admitida a participação dos Titulares por intermédio de videoconferência.

§ 4º Os representantes de membros inadimplentes com a contribuição anual ao CONACI, nos termos do art. 39, II deste Regimento, poderão participar do Fórum dos Titulares apenas com direito a voz.

Art. 16. Durante o ano serão realizadas, além do Fórum dos Titulares, três Reuniões Técnicas do CONACI – RTC, com o objetivo de definir as diretrizes de atuação, avaliar ações em curso, disseminar e debater temas específicos de interesse dos órgãos de controle, definir temário e ações inerentes às atividades necessárias à organização e realização do Encontro Nacional de Controle Interno, entre outros assuntos internos do Conselho.

Art. 17. As Reuniões Técnicas do CONACI – RTC ocorrerão no primeiro, segundo e quarto trimestres do ano, em datas e locais de realização definidos na última Reunião Técnica do ano.

§ 1º. As reuniões serão realizadas nas cidades dos Estados dos membros do CONACI, em forma de rodízio, de acordo com as possibilidades disponibilizadas pelos respectivos Titulares dos Órgãos de Controle e deliberações do Conselho.

§ 2º. Na escolha do local para a realização das reuniões será priorizado o estado ou município cujo membro do CONACI não tenha sido ainda responsável pela organização de RTC, de forma a assegurar que todos os membros sejam anfitriões de eventos técnicos do CONACI.

Art. 18. A infraestrutura e as condições operacionais e administrativas necessárias para a realização do Fórum dos Titulares, das Reuniões Técnicas e do Encontro Nacional de Controle Interno deverão ser viabilizadas pelo Órgão de Controle Interno responsável por sediar o evento.

Art. 19. Poderão ser convidados, pela presidência do CONACI, para participar das Reuniões Técnicas, sem direito a voto, pessoas que possam colaborar com os propósitos do Conselho, nos termos do Estatuto.

Art. 20. Anualmente, no terceiro trimestre, será realizado o Encontro Nacional do CONACI, evento técnico aberto, direcionado aos profissionais de Controle Interno da Administração Pública Brasileira, com o objetivo de expor e debater temas inerentes à área de controle, objetivando disseminar conhecimentos, proporcionar a integração e melhoria no desenvolvimento da atuação dos Órgãos de Controle Interno Governamentais.

Art. 21. O Encontro Nacional do CONACI terá duração de três dias, e contará com a participação de Palestrantes de renome nacional e/ou internacional, especializados nas áreas de controle, bem como, com a apresentação de cases de sucesso empreendidos pelos Órgãos de Controle Interno das áreas pública e privada.

Parágrafo Único: O terceiro dia do Encontro Nacional do CONACI será destinado à realização do Fórum dos Titulares.

Art. 22. A data e o local de realização do Encontro Nacional do CONACI serão definidos na última Reunião Técnica do ano anterior.

§ 1º. O Encontro Nacional do CONACI será realizado nas cidades dos Estados dos membros do CONACI, em forma de rodízio, de acordo com as possibilidades disponibilizadas pelos respectivos Titulares dos Órgãos de Controle e deliberações do Conselho.

§ 2º. Na escolha do local para a realização do Encontro Nacional do CONACI será priorizado o estado ou município em que ainda não tenha sediado idêntico evento, de forma a assegurar que todos os membros possam ser anfitriões desse evento.

Art. 23. Deverá ser redigida Ata sucinta das Reuniões Técnicas e do Fórum dos Titulares, a qual, depois de aprovada na reunião subsequente, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo do Conselho e devidamente registrada em Cartório, acompanhada da lista de presença assinada pelos participantes.

DA PRESIDÊNCIA

Art. 24. O CONACI será dirigido pelo Presidente e dois Vice-Presidentes eleitos, dentre os Titulares dos Órgãos de Controle Interno membros do CONACI, com mandato de 24 meses, vedada a reeleição para o mesmo cargo, para o exercício das competências estabelecidas no Estatuto.

§ 1º. A perda da titularidade do cargo no órgão de Controle Interno implicará vacância imediata no cargo do CONACI.

§ 2º. Em caso de vacância no cargo a substituição do Presidente do CONACI será automaticamente exercida pelo 1º Vice-Presidente e pelo 2º Vice-Presidente, sucessivamente, para cumprimento do mandato na forma do caput.

§ 3º. Em caso de vacância no cargo de 2º vice-presidente ou nos dois cargos de vice-presidente, o Conselho elegerá o substituto, ou os substitutos, na primeira Reunião Técnica após a vacância.

§ 4º. Em caso de vacância de todos os cargos integrantes da presidência, o Presidente da Junta Fiscal assumirá a direção do CONACI e, no prazo de 30 (trinta) dias convocará reunião extraordinária para eleição.

§ 5º. Os titulares serão eleitos, nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo, para a conclusão do mandato em curso.

DA JUNTA FISCAL

Art. 25. A Junta Fiscal, órgão de fiscalização, será constituída por cinco membros eleitos, dentre os Titulares dos Órgãos de Controle Interno membros do CONACI, com mandato de 24 meses, vedada a recondução, para o exercício das competências estabelecidas no Estatuto.

§ 1º. Os membros da Junta Fiscal escolherão o Presidente, dentre os eleitos.

§ 2º. As reuniões da Junta Fiscal ocorrerão com a participação de todos os membros, que deliberarão por maioria de voto, podendo ser considerado oquórum a presença de três membros.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 26. A Secretaria Executiva do CONACI, órgão de apoio à Presidência, proporcionará a infraestrutura operacional e administrativa necessária ao pleno funcionamento do Conselho.

Art. 27. O Presidente designará o responsável pela direção da Secretaria Executiva, para o desempenho das competências estabelecidas no Estatuto, observada a qualificação técnica e profissional compatível com respectivas atribuições necessárias ao exercício da função.

Art. 28. O responsável pela Secretaria Executiva poderá ser empregado, contratado nos termos da CLT, ou servidor público de órgão de controle interno membro do CONACI.

§ 1º. A remuneração do empregado, contratado nos termos da CLT, será definida por meio de Resolução específica, observados os valores praticados no mercado de trabalho para cargos com atribuições semelhantes.

§ 2º. O servidor público nomeado para o exercício da função de Secretário Executivo deverá ser integrante de Órgão de Controle Interno do mesmo Estado do Presidente do CONACI.

Art. 29. Em consonância com o princípio da eficiência, a localização e o funcionamento da Secretaria Executiva será a mesma do Órgão de Controle Interno cujo Titular seja o Presidente do CONACI.

Parágrafo Único: Os serviços bancários, necessários à movimentação dos recursos do CONACI, bem como os serviços terceirizados de contabilidade, de assessoria de comunicação, etc., quando for o caso, poderão ser contratados no local do domicílio do Presidente, do Secretário Executivo ou outro que se mostre mais adequado à eficiente gestão do Conselho.

Art. 30. As despesas com passagens (aéreas e/ou terrestres), hospedagem, alimentação e transporte para organização, participação e condução das reuniões do CONACI, em razão do exercício das atribuições da Secretaria Executiva, serão custeadas pelo CONACI, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros.

§ 1º A realização de despesas para o custeio de diárias da Secretaria Executiva deverão observar os seguintes requisitos:

I – pagamento de diária por dia de afastamento do Município, do Estado ou do País, considerando-se os dias correspondentes ao evento, inclusive os dias de partida e o de chegada;

II – quando o deslocamento não exigir pernoite fora do domicílio profissional do Secretário Executivo, será devido o valor correspondente a 50% do valor estabelecido para o custeio da diária;

III – não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento se der para localidade cuja proximidade e facilidade de acesso possibilite o retorno sem a realização de despesa com transporte, alimentação e hospedagem;

IV – será adotado, para o pagamento de diária da Secretaria Executiva, o mesmo valor utilizado pelo órgão de Controle Interno, cujo Presidente seja o Titular, destinado ao custeio de diária para o cargo do dirigente máximo do órgão;

VII – deverão ser restituídos, no prazo de até cinco dias úteis, após o período previsto para o deslocamento, os valores correspondentes às diárias não utilizadas, total ou parcialmente, quando não se efetivar a viagem, bem como no caso das diárias além do período de afastamento.

§ 2º A realização de despesas para o custeio de passagens (aéreas e/ou terrestres) deverão observar os seguintes requisitos:

I – Opção pela tarifa de menor valor, em compatibilidade com o horário de vôo que atenda à necessidade, observada a relação custo/benefício, inclusive quanto ao pagamento de diárias por dia de afastamento;

II – Não serão custeadas pelo CONACI despesas adicionais, após a emissão do bilhete de passagem, provenientes de:

a) remarcação de bilhetes;

b) reemissão de bilhetes; e

c) multas por não comparecimento no dia e no horário do embarque.

III – Adoção imediata das medidas necessárias junto, à companhia aérea ou à agência de viagens, para a devolução do valor da passagem em créditos quando, por motivo superior, for preciso sustar a realização de viagem.

§ 3º a comprovação do deslocamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) comprovante de embarque; e

b) relatório das atividades desenvolvidas.

§ 3º. Poderão ser custeadas as despesas relativas à hospedagem e transporte de palestrantes convidados pelo CONACI, obedecidas as regras de controle previstas neste artigo e as peculiaridades do contexto, devidamente justificadas.

§ 4º. É vedada a realização de despesas que não tenham vinculação com as finalidades do CONACI.

DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 31. Poderão ser instituídas, pela Presidência do CONACI, Comissões Técnicas com o objetivo de desenvolver estudos sobre matérias específicas de interesse dos órgãos de Controle Interno, elaboração de Projetos e formulação de propostas de atuação.

§ 1º. Poderá ser constituída Comissão Especial para representar oficialmente o Conselho em eventos e organizações congêneres.

§ 2º. Ao final do prazo definido para sua finalidade, a Comissão deverá apresentar ao CONACI o Relatório e/ou Parecer Conclusivo contendo o resultado dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 32. Grupos de Trabalho, formados por titulares do Conselho e/ou servidores técnicos dos Órgãos de Controle Interno, sob a coordenação de um dos seus membros, poderão ser instituídos pela Presidência do CONACI, para execução de tarefas específicas de interesse dos órgãos de Controle Interno.

Parágrafo Único: Após a execução da tarefa o Coordenador do Grupo de Trabalho deverá apresentar ao CONACI o Relatório e/ou Parecer Conclusivo ontendo o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo.

DA ELEIÇÃO E POSSE

Art. 33. A eleição do Presidente e dos dois Vice-Presidentes, dos Membros da Junta Fiscal se dará por voto aberto, ou por aclamação, participando todos os

Titulares representantes dos Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios-Sede das capitais e da União, presentes ao ato da votação e adimplentes com suas anuidades, para o exercício do mandato por 24 meses.

§ 1º Poderão candidatar-se às eleições os Titulares representantes dos Órgãos de Controle Interno membros do CONACI adimplentes com o Conselho, que tiverem assento no Fórum dos Titulares.

§ 2º Os candidatos concorrentes à eleição deverão apresentar as suas chapas à Secretaria Executiva, no Fórum dos Titulares em que será realizada a eleição.

§ 3º Os substitutos legais dos Titulares, no Fórum dos Titulares, não poderão ser eleitos para os cargos de Presidente, Vice-Presidentes e do Conselho.

§ 4º Em caso de empate, observar-se-ão as normas da legislação eleitoral.

Art. 34. A posse e o início do mandato do Presidente e Vice-Presidentes e dos membros da Junta Fiscal dar-se-ão no 1º dia útil do ano seguinte à eleição, mediante a assinatura do respectivo Termo de Posse lavrado em livro próprio, para exercer um mandato de 24 (vinte e quatro meses), vedada a reeleição para o mesmo cargo.

Art. 35. Os membros da Presidência e da Junta Fiscal não fazem jus à remuneração, vantagens ou benefícios, sob qualquer título.

DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL

Art. 36. O valor da contribuição anual será fixado, por meio de Resolução, na última Reunião Técnica do ano, para vigorar no exercício subsequente.

§ 1º. A contribuição anual deverá ser paga em parcela única até o dia 30 de junho de cada exercício, por meio de Boleto bancário, encaminhado pela Secretaria Executiva do CONACI ao Titular do Órgão de Controle Interno membro do CONACI.

§ 2º. Para efetuar o pagamento da Contribuição Anual, antes ou depois da data prevista no parágrafo anterior, deverá ser solicitada à Secretaria Executiva do CONACI, via e-mail: conaci@conaci.org.br a emissão do respectivo boleto.

Art. 37. Será permitido o parcelamento, em até 10 (dez) vezes, dos valores relativos às contribuições não efetivadas em exercícios anteriores.

Parágrafo Único. Após o pagamento de, no mínimo, 50% da dívida de contribuições, nos prazos pactuados, o membro do CONACI poderá exercer os direitos e prerrogativas assegurados aos membros adimplentes.

Art. 38. O não pagamento da contribuição anual ao CONACI, nos termos estabelecidos no § 1º do art. 36 deste Regimento, configurar-se-á inadimplência do em relação à condição do membro do Conselho:

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 40. A Prestação de Contas Anual, contendo os demonstrativos contábeis e financeiros, fundamentados em peças e documentos próprios, acompanhada do Relatório das Atividades do CONACI, deverá ser encaminhado pela Presidência à Junta Fiscal, em até 30 (trinta) dias antes da realização da rimeira Reunião Técnica de cada ano.

Art. 41. A Junta Fiscal deverá examinar a Prestação de Contas Anual da Presidência, emitir o Parecer sobre regularidade das contas apresentadas, que deverá ser submetido à apreciação e aprovação dos membros do CONACI  primeira reunião técnica de cada ano.

Parágrafo Único: Havendo dúvidas e/ou insuficiência de documentos e/ou informações, o Presidente da Junta Fiscal deverá solicitar ao Presidente do CONACI os esclarecimentos e complementações necessárias, em tempo hábil, para subsidiar a elaboração do Parecer.

Art. 42. Na hipótese de afastamento definitivo do cargo, por qualquer motivo, no curso do mandato, o Presidente do CONACI deverá apresentar à Junta Fiscal, a Prestação de Contas, acompanhada de Relatório circunstanciado das atividades realizadas até o último dia de exercício do cargo de presidente.

§ 1º. A Prestação de Contas será elaborada por meio da estrutura administrativa e contábil do Conselho e deverá ser apresentada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o afastamento do cargo.

§ 2º. Na hipótese de ocorrência da situação prevista no caput, a Junta Fiscal apresentará o parecer de exame da prestação de contas na primeira reunião técnica seguinte à apresentação desta, observado o prazo de 30 (trinta) dias para o exame.

Art. 43. a Junta Fiscal poderá sugerir adoção de modelos de formulários específicos para a prestação de contas de despesas de diárias e passagens, entre outras, que deverão ser submetidos à aprovação dos membros do CONACI.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Este regimento poderá ser alterado, total ou parcialmente, para melhor atendimento às suas finalidades, mediante proposta fundamentada apresentada por membro do Conselho, encaminhada por escrito à Secretaria Executiva do CONACI, com antecedência mínima de 10(dez) dias da reunião em a alteração que deverá ser apreciada.

Art. 45. As deliberações do CONACI poderão ser manifestadas por meio de Resolução, com a aprovação dos Membros, inclusive sobre os meios e a amplitude de divulgação.

Parágrafo Único: As resoluções do CONACI deverão ser divulgadas através dos sistemas de informação de cada Órgão de Controle Interno.

Art. 46. Em caso de dissolução do Conselho, os bens de sua propriedade serão destinados a entidades sem fins lucrativos, voltadas para o desenvolvimento da gestão pública no país, após a quitação dos compromissos legais assumidos pelo Conselho.

Art. 47. As doações ou contribuições financeiras efetuadas pelo CONACI a pessoas físicas ou jurídicas deverão obedecer aos objetivos do Conselho, após aprovação dos Membros do Conselho.

Art. 48. A participação do CONACI na publicação de notas de protestos ou esclarecimentos públicos deverá, obrigatoriamente, ser precedida de avaliação e autorização do texto pelos membros do Conselho.

Art. 49. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pela maioria simples dos membros do Conselho.

Art. 50. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Em 21 de Março de 2013, 6ª Reunião Técnica do CONACI – Maceió – Alagoas.

 

RESOLUÇÃO N.º 001, DE 26 DE MARÇO DE 2014.

Institui comenda para homenagear personalidades que contribuírem para o fortalecimento do Conselho e do controle interno, aprova o seu Regulamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE INTERNO – CONACI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto do Conselho, em especial o disposto no inciso XIV do art. 19;

CONSIDERANDO a deliberação adotada na 9ª Reunião Técnica do CONACI, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2013, em Porto Alegre/RS e na 10º Reunião Técnica do CONACI, realizada no dia 20 de janeiro de 2014 em Brasília – DF,

CONSIDERANDO as consultas efetuadas aos membros do Conselho, via correio eletrônico, e à luz do disposto no art. 49 do Regimento Interno do CONACI,

RESOLVE aprovar, por unanimidade do Conselho, a presente Resolução:

Art. 1.º  Fica instituída a Comenda HONRA AO MÉRITO EM CONTROLE INTERNO, distinção honorífica outorgada anualmente pelo CONACI a personalidades que tenham contribuído para o fortalecimento institucional do CONACI e para o fortalecimento e aperfeiçoamento do controle da gestão pública no Brasil.

Art. 2.º  Fica aprovado o regulamento para outorga da Comenda HONRA AO MÉRITO EM CONTROLE INTERNO, na forma do anexo a esta Resolução, para a escolha das personalidades a serem homenageadas a partir do ano de 2015.

Parágrafo único.  No ano de 2014, excepcionalmente, não se aplicará o procedimento de escolha e julgamento previsto no Regulamento ora aprovado.

Art. 3.º  No ano de 2014 serão homenageadas as autoridades do Poder Executivo e Legislativo escolhidas na 10ª Reunião Técnica CONACI – RTC, realizada em 20 de janeiro de 2014, em Brasília, no Distrito Federal.

Art. 4º  A Comenda HONRA AO MÉRITO EM CONTROLE INTERNO do ano de 2014 será entregue durante a 11ª Reunião Técnica do CONACI, a ser realizada no mês de março de 2014 em Brasília/DF.

Art. 5.º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GUSTAVO UNGARO

Presidente do CONACI

REGULAMENTO DA COMENDA

HONRA AO MÉRITO EM CONTROLE INTERNO

DA FINALIDADE E CONSTITUIÇÃO DA HOMENAGEM

Art. 1.º  A Comenda HONRA AO MÉRITO EM CONTROLE INTERNO, doravante denominada apenas por Comenda, é uma distinção honorífica outorgada pelo  Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI, na forma estabelecida neste Regulamento, a personalidades que tenham contribuído para o fortalecimento institucional do Conselho e para o fortalecimento e aperfeiçoamento do controle interno da gestão pública e do controle social no Brasil.

Art. 2.º  A Comenda consiste em uma Placa com as inscrições pertinentes, conforme o modelo de comunicação institucional vigente.

 

DA CONCESSÃO DA HOMENAGEM

Art. 3.º  A Comenda será outorgada anualmente a até três personalidades, pessoas naturais, indicadas em duas categorias:

I – Contribuição Institucional, para homenagear personalidades que tenham contribuído, com sua atuação pessoal ou profissional, para o desenvolvimento e fortalecimento institucional do CONACI; e

II – Contribuição Honorífica, para homenagear personalidades que tenham contribuído, com sua atuação pessoal ou profissional, para o desenvolvimento e fortalecimento do controle da gestão pública, reconhecendo-os pelo relevante serviço prestado à sociedade.

Parágrafo único.  As personalidades poderão concorrer em somente uma categoria no ano.

Art. 4.º  Os agraciados receberão a Comenda solenemente, de acordo com o cerimonial previamente estabelecido, preferencialmente, em evento conjunto com os Encontros Nacionais de Controle Interno.

 

Art. 5.º  Não poderão ser homenageadas com a Comenda:

I – os representantes dos membros integrantes de qualquer uma das instâncias do CONACI, durante o exercício de seus mandatos;

II – os homenageados em anos anteriores, ressalvada a hipótese de a homenagem ocorrer em categoria diversa daquela anteriormente outorgada;

III – aqueles que tiverem sofrido sanções disciplinares por infrações aos respectivos Códigos de Ética Profissional ou Estatutos dos Servidores;

IV – aqueles que tiverem suas contas certificadas como irregulares por Órgão de Controle Interno ou julgadas irregulares por Órgão de Controle Externo; e

V – aqueles considerados inelegíveis, nos termos da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990.

Parágrafo único.  Para cumprimento dos incisos III a V deste artigo será suficiente que a personalidade indicada apresente declaração conforme modelo constante do Anexo I deste Regulamento.

 

DAS INDICAÇÕES

Art. 6.º  As indicações de candidatos à outorga da Comenda serão apresentadas pelos Membros do Conselho com direito a voto, na forma dos §§ 2.º e 3.º do art. 10 do Estatuto do CONACI, mediante a apresentação de Proposta de Indicação, que deverá conter:

I – nome, qualificação, escolaridade, formação, curriculum vitae e histórico pessoal sucinto do candidato;

II – a categoria da homenagem ao candidato, na forma do art. 3º deste Regulamento;

III – exposição motivada das razões do proponente para a concessão da homenagem ao candidato;

Art. 7.º  As indicações deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva do CONACI até 20 (vinte) dias antes da data prevista para a realização da Reunião Técnica que antecede o Encontro Nacional de Controle Interno.

Art. 8.º A Secretaria-Executiva consolidará as indicações, conferirá os dados encaminhados, preparará relatório com a relação de indicados em cada categoria e o encaminhará aos Membros do Conselho com direito a voto até 8 (oito) dias antes do início da Reunião Técnica que antecede o Encontro Nacional de Controle Interno.

 

DO JULGAMENTO

Art. 9º.  O julgamento das indicações será feito na Reunião Técnica que antecede o Encontro Nacional de Controle Interno.

Art. 10.  A mesa diretiva submeterá os nomes dos indicados a julgamento individualmente, os quais serão aprovados ou rejeitados por maioria simples dos Membros participantes em voto aberto.

Art. 11.  Após o julgamento de todas as indicações, se o número de aprovados for superior ao limite do art. 3.º, por categoria, os Membros participantes elaborarão lista tríplice com os nomes dos aprovados.

§ 1.º  A mesa diretiva contabilizará os nomes constantes das listas tríplices e apresentará o resultado final em ordem decrescente dos números de votos obtidos.

§ 2.º  As comendas serão outorgadas às três personalidades mais votadas.

§ 3º. Havendo empate no número de votos, a comenda será outorgada ao indicado mais idoso.

 

DA SOLENIDADE DE OUTORGA

Art. 12.  Homologada a Ata da Reunião Técnica que procedeu ao julgamento, a Presidência do CONACI comunicará formalmente o resultado aos homenageados, convidando-os para participar da solenidade de entrega.

Art. 13.  O não comparecimento do homenageado à solenidade de outorga da Comenda, sem motivo justificável, ensejará a revisão da outorga da Comenda, a ser realizada por ocasião da primeira Reunião Técnica após a solenidade de entrega.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14  O CONACI adotará um livro de registro, rubricado pela Presidência, no qual serão inscritos, por ordem cronológica de data de outorga da Comenda, o nome do homenageado, a categoria em que foi indicado e seus dados biográficos.

Art. 15  Os casos omissos, bem como a interpretação de suas disposições, serão resolvidos por meio de deliberações da maioria simples dos Membros do CONACI, devidamente registrados em ata.

Art. 16  O presente Regulamento entrará em vigor na data em que foi baixada a Resolução que o aprovou e se aplicará à escolha das personalidades a serem agraciadas com a Comenda a partir do ano de 2015.

Acesse o Estatuto clicando AQUI

Acesse a Ata de Fundação, Constituíção e Aprovação clicando AQUI