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Enunciados
ENUNCIADO 1
“A jurisprudência do STF não exige que o Titular da Unidade Central de Controle Interno seja integrante da carreira do órgão ou mesmo servidor público efetivo”.
ENUNCIADO 2
“O ente federativo, em razão de sua autonomia política, pode estabelecer, por meio de lei, exigências específicas para o provimento do cargo de titular da Unidade Central de Controle Interno.”
ENUNCIADO 3
“As atividades de auditoria interna devem, necessariamente, serem exercidas por servidores efetivos, uma vez que são funções de natureza eminentemente técnicas.”