Mato Grosso: AGE retoma Programa de Controle Disciplinar dos servidores públicos

A Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE-MT) iniciou na última sexta-feira (14) as atividades de 2014 do Programa de Controle Disciplinar “Você Faz a Diferença”, com palestra a 38 novos servidores da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) sobre deveres e proibições funcionais.

A secretária-adjunta da Corregedoria Geral do Estado, Cristiane Laura de Souza, iniciou a apresentação contextualizando que o conceito de controle disciplinar é mais abrangente que o da correição, pois não se limita à apuração dos indícios de ilícitos praticados no âmbito da administração pública para responsabilização dos envolvidos. No controle disciplinar, a administração atua para entregar ao cidadão serviços de qualidade, ou seja, a ideia é evitar que a infração ocorra e que, consequentemente, o atendimento à sociedade seja prejudicado.

Em seguida, destacou a mudança cultural ocorrida nos últimos anos em que a sociedade está mais exigente em relação à ética, à moral e à qualidade dos serviços públicos.

Em continuidade ao workshop, o auditor do Estado Sildemar Alves afirmou que muitas das infrações disciplinares relativas à assiduidade, ao comportamento social, ao patrimônio público e ao assédio moral e que resultam em abertura de processos administrativos, com consequente penalização do servidor público, podem ser evitadas no âmbito da própria unidade de trabalho.

Ele apresentou a caracterização das ocorrências relativas a esses quatro grupos, o embasamento legal, a penalidade prevista, orientações de como evitar a falta funcional e os deveres dos chefes imediatos ao se depararem com determinada situação. Ele frisou ainda o reflexo negativo que cada falta ou punição incide na vida funcional do servidor atrasando, por exemplo, a aquisição de férias, promoções e licença-prêmio.

O diretor-geral da Politec, Rubens Sadao Okada, afirmou que o Programa de Controle Disciplinar vai ao encontro do objetivo da Corregedoria da Politec que é a prevenção da ocorrência de falhas no intuito da prestação de serviços de qualidade à sociedade.

O corregedor da Politec, Marcos Rogério de Paula, destacou ainda que a Corregedoria busca orientar o servidor antes de aplicar as penalidades contidas na Lei Complementar 04/1990 (Estatuto do Servidor Público), que são repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

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