Alagoas: Cadastro da Controladoria aponta 39 empresas impedidas de contratar com o Governo

Neste mês de fevereiro, o Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas no Estado de Alagoas (CEIS/AL), mantido pela Controladoria Geral do Estado de Alagoas (CGE-AL), contabilizou a inclusão de 39 fornecedores impedidos de contratar e licitar com o Governo de Alagoas. Os dados são referentes à última atualização realizada no dia 13 de fevereiro deste ano pela Superintendência de Controle Financeiro (Sucof), da CGE-AL.

O cadastro é atualizado permanentemente e é de consulta obrigatória para órgãos da administração direta e indireta. “Esse controle é importante, pois assegura que a administração pública não licite ou contrate empresas enquanto estiverem sob sanção. É uma questão de ética nas contas públicas”, disse a controladora-geral, Rosa Tenório.

Das 39  inclusões, 15 são pessoas jurídicas e 24 pessoas físicas. Mantido e atualizado desde 2008, em atendimento ao Decreto estadual nº 4.054/2008, o cadastro possui uma lista com os dados de pessoas físicas e jurídicas punidas pelo descumprimento das normas de licitações ou dos contratos firmados com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas.

A aplicação das sanções compete aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, cuja formalização deverá ser comunicada imediatamente à CGE, para registro no CEIS – Alagoas e publicação na internet. Nos últimos meses foram inseridas algumas solicitações vindas de outros estados, a exemplo da Justiça Federal do município de Bagé, no Rio Grande do Sul e da Justiça do Estado do Amapá.

Segundo a superintendente de Controle Financeiro, Ana Maria Abreu, essa colaboração é frequente, já que o ambiente virtual facilita a pesquisa.  “Com isso, as empresas punidas em Alagoas estão sujeitas a impedimentos em todo território nacional e vice-versa”, afirmou.  A relação local de fornecedores responsáveis por irregularidades é repassada permanentemente à CGU, para inclusão no CEIS Federal, acessível por meio do Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br).

Tendência

Outro ponto importante é quanto ao destino dos CEIS estaduais. De acordo com a superintendente financeira, a tendência é que o cadastro se torne único, a partir da regulamentação da Lei Anticorrupção (Nº 12.846/13, que no artigo 23 determina que “os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”.

Em outras palavras, explica a superintendente, no futuro haverá apenas o cadastro único – o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) alimentado pelas instituições federais e unidades da federação. O CEIS-AL e o CEIS federal estão disponíveis para consulta pública no site da CGE (www.controladoria.al.gov.br).

Punições

As punições variam conforme a gravidade da irregularidade cometida pelas empresas ou pessoas físicas, podendo variar de uma simples advertência ou multa até a declaração de inidoneidade por prazo indeterminado, que é a penalidade mais grave e possui ampla validade vigorando até a completa solução da pendência.

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